Esta semana marca o início das convenções eleitorais, durante o período cabe aos partidos confirmar os nomes dos candidatos e candidatas para cada cargo a ser disputado nas eleições de outubro. O prazo para o registro começa nesta quarta-feira, 20, e termina no dias 15 de agosto e as campanhas tem início no dia seguinte. O advogado especialista em Direito Eleitoral, Alberto Luís Rollo, explicou em entrevista à Jovem Pan que, por enquanto, apenas o pedido explícito de voto é proibido.
“Nós ainda estamos fora do período de campanha eleitoral, portanto não pode haver pedido explícito de voto. A lei fala claramente que neste período em que estamos agora o pré-candidato pode se expor, dar entrevistas, participar de programas,fazer reuniões, expor plataformas de governo e o que ele pretende fazer. Só não pode fazer pedido explícito de voto”, explicou o advogado. Na avaliação de Rollo, o combate às fake news é o grande desafio deste ano.
De acordo com o especialista, as regras sobre as chamadas notícias falsas já são claras: “Hoje, fake news é crime tipificado no Código Eleitoral, que é você divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral. A gente já tinha no Código Penal há muitas décadas os crimes de calúnia, injúria e difamação. Agora a gente tem também o crime específico de fake news”. A respeito das urnas eletrônicas, Rollo ressalta a importância de muitos observadores e que a função do Tribunal Superior Eleitoral é fazer a soma das informações.
“Neste momento até a eleição a gente não vai conseguir mudar mais nada, então é importante que se repitam os itens de segurança que eu sempre falo. Urna eletrônica não é ligada à internet, então nenhum hacker vai poder mudar os votos. Outra coisa, quem faz a apuração é cada urna eletrônica, e não o TSE em sala secreta como alguns dizem por aí. Cada urna faz a apuração às 17h da tarde e emite um boletim de urna. Então, quem quiser fazer apuração paralela, isso sempre foi possível. É só pegar cada boletim de urna e somar os votos dos candidatos”, explicou.
*Fonte Jovem Pan