(Foto: Airton Ferreira)
(Foto: Airton Ferreira)

Foi publicada nesta semana a sentença acerca da queixa da presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Neilene Lunelli, que se sentiu ofendida e difamada por manifestações do vereador Anderson Zanella(PP). O Juiz da segunda vara Cível de Bento Gonçalves Paulo Meneghetti indeferiu o pedido de indenização por dano moral. O pleito da sindicalista era ser compensada em cinco salários mínimos pelo vereador.

Assim como na vara Crime, a Justiça acatou a tese da defesa de Zanella de que o mesmo utilizou seu direito de livre manifestação, garantido pela Constituição, durante o uso da tribuna. Prevaleceu, portanto, o princípio da imunidade parlamentar.

Os termos “pelegada de esquerda” e “aparelhamento político do Sindicato” (Neilene é filiada e já exerceu cargo eletivo pelo PT) foram lançados pelo vereador em março do ano passado.

A presidente e o Sindiserp foram ainda condenados a arcar com as custas judiciais no valor de R$ 1.000,00.