A Prefeitura de Caxias do Sul tenta, por meio judicial, impedir a realização da XIX Parada Livre no Centro da cidade. A alegação do município é que não seria moral, por parte do Poder Público, custear despesas de segurança, trânsito e limpeza do local em um evento tido como particular.
No dia 31 de outubro, o juiz João Pedro Cavalli Júnior, da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, concedeu uma liminar aos organizadores da Parada Livre para que o ato seja realizado na Rua Marquês do Herval, ao lado da Praça Dante Alighieri.
A organização contestou a decisão da prefeitura de não autorizar a realização do evento na praça central e levou o caso para a Justiça, conseguindo a autorização necessária para a utilização do espaço desejado, mesmo que de forma provisória. Por enquanto, a Parada Livre está mantida no Centro. Ainda há a expectativa sobre a decisão judicial referente ao agravo protocolado pelo Município.
Na ocasião, a Justiça estabeleceu a necessidade da prefeitura fornecer a infraestrutura mínima necessária para a realização do evento. Confira um trecho da sentença:
“Assim, com base no art. 300, caput, do Código de Processo Civil, e no art. 12 da Lei nº 7.347/85 – LACP, defiro a tutela de urgência, a fim de determinar ao Município de Caxias do Sul (1) a proibição da prática de atos que inviabilizem, na prática, o exercício dos direitos à liberdade de expressão, de manifestação e de reunião pacífica e em segurança, dos participantes do evento, bem como (2) a adoção dos atos de gestão necessários para assegurar a realização da XIX Parada Livre em seu local tradicional, qual seja, na rua Marquês do Herval, ao lado da Praça Dante Alighieri, no dia 17 de novembro de 2019, especialmente com o apoio à mobilidade pela SMTTM, ronda móvel pela Guarda Municipal (SMSPPS) e latões de coleta de lixo e limpeza pela CODECA, em quantidade compatível com o tamanho do evento.”
Conforme nota encaminhada pela Assessoria de Imprensa do Município no início da tarde desta quarta-feira (13), com os dizeres da Procuradora-Geral Cássia Kuhn, a administração pública ofertou o Centro de Cultura Ordovás para a realização do evento. Ainda, o cofre público, segundo a prefeitura, não deveria ser utilizado para um ato de origem particular.
Confira na íntegra:
A Prefeitura de Caxias do Sul entrou com o agravo na Justiça para que não tenhamos, ao menos, obrigação de fornecer os serviços, que tem custo para o Município. Por exemplo, na Festa da Uva, que é um evento turístico de Caxias do Sul, é a Comissão Comunitária que paga a Codeca para recolhimento do lixo. Não é moral o Município fornecer esse tipo de serviço a um evento particular. Além disso, também há o custo com horas extras para guardas municipais, fiscais de trânsito, e tudo isso são custos aos cofres públicos.
A alegação do Município para não realizar a Parada Livre na Praça Dante Alighieri é porque nós não teríamos condições, sem tirar dos cofres públicos, de oferecer um local que garantisse a integridade física dos participantes, porque é um evento de grande porte.
O local oferecido pelo Município foi o Centro de Cultura Ordovás