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Justiça Eleitoral concede direito de reposta de César Ulian na propaganda eleitoral de Lídio Scortegagna

Coligação Flores Melhor para Todos alegou que opositores teriam divulgado informação inverídica sobre relação entre o resultado do Ideb e a queda no repasse de ICMS ao município. Coligação Flores Pode mais emitiu nota na noite desta sexta (6)

Justiça
Foto: Claudia Chiele/GrupoRSCOM

O juiz da 68ª Zona Eleitoral, de Flores da Cunha, Daniel da Silva Luz, deferiu, nesta sexta-feira (06), um Pedido de Direito de Resposta da coligação Flores Melhor para Todos, do candidato à reeleição à Prefeitura, César Ulian (PP) e do candidato a vice, Marcio Rech (PL). Na representação, os autores alegam que a coligação Flores Pode Mais, que tem como candidatos ao Executivo Lídio Scortegagna (MDB) a prefeito e Dudu Heberle (PSB), como vice, teriam veiculado informação inverídica no horário eleitoral gratuito, atribuindo perda de parte do repasse de ICMS ao município à queda da nota no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) na última divulgação oficial.

Na sentença, o magistrado afirma que “a propaganda eleitoral, produzida pela coligação Flores Pode Mais, ao vincular a nota Ideb à redução de repasses de recursos arrecadados em razão do IMCS, no valor de R$ 4 milhões, veicula notícia de teor inverídico, afrontando os deveres de probidade que devem permear todos os atores do processo eleitoral. Notadamente, como se observa nos autos, os normativos expedidos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul”.

A decisão se baseou nos decretos estaduais números 56.723 e 56.679/2022, que disciplinam o método de distribuição dos recursos arrecadados através da cobrança do ICMS aos municípios. “Sendo que em nenhum dos critérios, levados em consideração pelo legislador estadual, insere-se a nota obtida no Ideb”, complementa o magistrado.

A sentença referenda o parecer do Ministério Público Eleitoral, conforme descreveu o juiz: “Ponderou o ilustre promotor que a veiculação da propaganda impugnada, nos termos em que foi realizada, não consiste em verdade absoluta, tornando legítimo o direito do requerente à resposta do agravo sofrido”.

Na sentença judicial, Daniel determina que a coligação de Ulian entregue às emissoras de rádio, em até 36 horas, a mídia contendo a resposta deferida. Uma vez que a informação considerada inverídica havia sido veiculada em forma de inserções, os autores da representação devem apresentar mídia com tempo de duração de 30 segundos, que serão apresentadas durante o espaço destinado à coligação de Lídio.

Nota de Esclarecimento 

Às 20h02 desta sexta (6), a assessoria da coligação Flores Pode Mais enviou nota à imprensa posicionando-se sobre o assunto. Confira:

“Em relação à decisão da justiça eleitoral de conceder direito de resposta no espaço da Coligação Flores Pode Mais, lamentamos a decisão que entendeu como verdadeiros os fatos apresentado,s mas deferiu o direito de resposta porque associamos IDEB ao ICMS, quando o correto é associar a queda no ranking do Saers à queda do ICMS.

Segundo consta na sentença:

“Visto que objeto desta ação se restringe à informação efetivamente divulgada, qual seja a relação de causa e consequência entre perda de IDEB e perda de recursos do ICMS.”

Independente dessa sentença, os fatos continuam sendo verdadeiros e, pior do que antes, agora são 2 critérios que apontam a queda da gestão da educação no município, e não só a queda do IDEB.

Por isso, é essencial que a população conheça e compreenda os seguintes fatos:

1ª Verdade: O ranking educacional sempre foi um fator crucial na determinação do índice de repasse do ICMS aos municípios.

2ª Verdade: De acordo com os critérios do IDEB, Flores da Cunha passou da 18ª para a 102ª posição no ranking educacional do Rio Grande do Sul, conforme divulgado pelo jornal O Florense.

3ª Verdade: A partir de 2024, o ranking educacional no Estado passou a ser determinado pelos indicadores de qualidade do SAERS, substituindo o IDEB.

4ª Verdade: Com base nos critérios e indicadores do SAERS, Flores da Cunha apresentou uma queda no ranking educacional, resultando em uma redução de 5,8% no repasse de ICMS ao município, o que corresponde a uma perda estimada de aproximadamente 4 milhões de reais, segundo levantamentos preliminares.

5ª Verdade: Admitimos que erramos ao associar a pior avaliação educacional da história de Flores da Cunha no IDEB à redução de 5,8% no repasse de ICMS. A redução, na realidade, foi consequência da queda nos indicadores educacionais do SAERS.

Portanto, é correto afirmar que Flores da Cunha registrou a pior posição educacional de sua história segundo o IDEB. Da mesma forma, é verdade que o município perdeu cerca de 4 milhões de reais do repasse do ICMS devido à sua queda no ranking do SAERS.

São dois indicadores, e não apenas um, que mostram que a educação vai de mal a pior.”

Consequências

O caso foi tema de questionamento entre César Ulian e Lídio Scortegagna, no debate realizado pelo Grupo RSCOM, na última quinta-feira (05). Clique e assista o debate entre César, Lídio e Moacir

Segundo o período histórico de levantamento do Ideb, de 2005 a 2023, a nota conquistada pelo município no mais recente apontamento, durante a gestão de César Ulian, 5,5, não é a pior da história. Porém, a classificação como 102º no ranking de municípios confirma-se como inferior a todos anos anteriores, conforme mostra o gráfico acima, publicado em matéria do jornal O Florense do dia 02/09 referida pela coligação Flores Pode Mais.