A partir desta sexta-feira, dia 30 de agosto, os eleitores poderão se familiarizar ainda mais com os rostos, as vozes, as propostas e os números de voto dos candidatos às prefeituras e às Câmaras de Vereadores em todo o país. A data, a 37 dias das eleições de 6 de outubro, marca o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
A etapa é regulamentada pela Lei das Eleições (n° 9.504/1997), que garante a obrigatoriedade do horário eleitoral gratuito às emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, e para as emissoras de televisão que operam com sinal aberto — canais de TV por assinatura do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e órgãos do Legislativo estaduais e municipais estão inclusos. A exibição ocorre até o dia 3 de outubro, três dias antes do 1° turno. Onde houver 2° turno, a medida vale de 11 a 25 de outubro.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições para prefeito, as emissoras de rádio devem veicular os programas de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e de 12h às 12h10. Na televisão, os horários são de 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Outra modalidade de comercial político-eleitoral são as inserções de 30 a 60 segundos, que vão ao ar ao longo da programação. Neste caso, as emissoras de rádio e TV terão de reservar 70 minutos por dia, de segunda a domingo.
Na sessão plenária desta quinta-feira (29), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, reforçou que se trata de um espaço para exercício da democracia e da informação.
“Por meio do horário eleitoral gratuito, se dá ciência, cada vez se informando mais, como é próprio de um processo eleitoral democrático, das propostas e dos candidatos. Será mais um espaço de exercício democrático de informação, que é livre, ressalvas feitas exclusivamente àquelas que não podem ser dadas. A propaganda eleitoral e o horário eleitoral gratuito são próprios do processo”, manifestou.
Distribuição de tempos
Em Caxias do Sul, maior colégio eleitoral da Serra Gaúcha, quatro candidatos buscam a prefeitura. São eles: Adiló Didomenico (PSDB), Denise Pessôa (PT), Felipe Gremelmaier (MDB) e Maurício Scalco (PL).
Segundo o cartório eleitoral caxiense, os tempos de horário eleitoral gratuito reservados às coligações dos respectivos postulantes ficaram distribuídos da seguinte forma — que é proporcional à representatividade dos partidos no Congresso.
Tempo de programa para prefeito
Coligação/Quantidade de representantes/Tempo total
- Maurício Scalco: O Futuro é Agora (PL, PP e Podemos)/ 164/ 3 minutos e 16 segundos;
- Adiló Didomenico: Juntos por Caxias. Juntos no Rumo Certo (PSDB, Cidadania, União Brasil, Republicanos e PRD)/ 122/ 2 minutos e 29 segundos;
- Denise Pessôa: União e Mais Ação por Caxias (PT, PCdoB, PV, PDT, PSOL, Rede e Avante)/ 119/ 2 minutos e 26 segundos;
- Felipe Gremelmaier: Somos mais Caxias (MDB e PSD)/ 84/ 1 minuto e 47 segundos.
Inserções para prefeito
Coligação/Quantidade de representantes/Tempo total
- Maurício Scalco: O Futuro é Agora (PL, PP e Podemos)/ 164/ 13 minutos e 43 segundos;
- Adiló Didomenico: Juntos por Caxias. Juntos no Rumo Certo (PSDB, Cidadania, União Brasil, Republicanos e PRD)/ 122/ 10 minutos e 28 segundos;
- Denise Pessôa: União e Mais Ação por Caxias (PT, PCdoB, PV, PDT, PSOL, Rede e Avante)/ 119/ 10 minutos e 14 segundos;
- Felipe Gremelmaier: Somos mais Caxias (MDB e PSD)/ 84/ 7 minutos e 32 segundos.
Inserções para vereador
Partido ou federação/tempo total
- PL: 5 minutos e 14 segundos;
- Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT, PCdoB e PV): 4 minutos e 19 segundos;
- União Brasil: 3 minutos e 12 segundos;
- PP: 2 minutos e 36 segundos;
- MDB: 2 minutos e 20 segundos;
- PSD: 2 minutos e 20 segundos.
- Republicanos: 2 minutos e 14 segundos;
- Federação PSDB Cidadania (PSDB e Cidadania): 1 minuto e 7 segundos;
- Podemos: 1 minuto e 7 segundos;
- PDT: 1 minuto e 4 segundos;
- Federação PSOL Rede (PSOL e Rede): 55 segundos;
- PSB: 55 segundos;
- PRD: 28 segundos;
*Novo, DC e PRTB não atingiram a cláusula de barreira — norma que nega funcionamento parlamentar ao partido que não tenha alcançado determinado percentual de votos —, portanto, não têm direito ao horário eleitoral
Fonte: Cartório Eleitoral de Caxias do Sul