Neste domingo (27), eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais, participarão do segundo turno das eleições para prefeito. A Constituição estabelece o voto como obrigatório para maiores de 18 anos, sendo facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos, e eleitores acima de 70 anos.
Entre as capitais onde ocorrerá o segundo turno estão Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Manaus, Natal, Palmas, Porto Alegre, Porto Velho e São Paulo. A legislação prevê o segundo turno apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores, quando nenhum candidato atinge a maioria absoluta no primeiro turno. Confira as principais informações sobre o dia de votação:
Horário de votação
A votação será realizada das 8h às 17h, de acordo com o horário de Brasília. Mesmo em cidades com fuso horário diferente, como Manaus e Campo Grande, o que prevalece é o horário da capital federal. Eleitores que estiverem nas filas às 17h poderão votar, desde que tenham ingressado no local até esse horário.
Documentação e consulta de local de votação
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte ou CNH. Alternativamente, o eleitor pode usar o aplicativo e-Título, que substitui o documento físico. A consulta do local de votação pode ser feita pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informando dados como nome completo ou CPF.
Restrições e penalidades
No dia da votação, é proibido o uso de eletrônicos, como celulares e câmeras, dentro da cabine. Manifestações individuais e silenciosas de apoio a candidatos, como o uso de bandeiras e camisetas, são permitidas. Já a aglomeração de eleitores com material de campanha é proibida.
Quem não votar ou justificar a ausência em até 60 dias após o pleito poderá enfrentar sanções, como impedimento de obter documentos como passaporte, inscrever-se em concursos públicos ou assumir cargos.
Justificativa e voto em trânsito
O voto em trânsito não será permitido no segundo turno das eleições municipais. Eleitores fora de seu domicílio eleitoral deverão justificar a ausência. O procedimento poderá ser feito por meio do e-Título ou, ainda, a partir do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.
O formulário, disponível em formato PDF, deverá ser preenchido pelo eleitor e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade, nos locais divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Fonte: Agência Senado