Caxias do Sul

'Fatos inverídicos e descontextualizados': Justiça determina retirada de vídeo de Scalco e direito de resposta a Adiló

Ordem do juiz da 169ª Zona Eleitoral, João Paulo Bernstein, se refere a vídeo em que o candidato a prefeito de Caxias do Sul pelo PL e deputado federal fazem acusações contra a atual administração devido à suspensão de edital de concessão dos serviços funerários no município

Foto: Assessorias de Campanha/Divulgação
Foto: Assessorias de Campanha/Divulgação


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou, na tarde desta quinta-feira (19), a remoção de um vídeo do candidato a prefeito de Caxias do Sul Maurício Scalco (PL) das redes sociais e concedeu direito de resposta de até 10 minutos para o também candidato, o atual prefeito Adiló Didomenico (PSDB), a ser publicado na mesma plataforma digital.

De acordo com a liminar, assinada pelo juiz eleitoral da 169ª Zona Eleitoral caxiense, João Paulo Bernstein, ‘restou configurada a divulgação de fatos sabidamente inverídicos e descontextualizados por parte do candidato Maurício Fernando Scalco, além de utilizar expressões que atingem a honra e a imagem do candidato Adiló Ângelo Didomênico. O conteúdo, publicado no Instagram e no facebook na quarta-feira (18), está relacionado a uma decisão liminar que suspendeu o edital de concessão dos serviços funerários no município.

A decisão do TRE decreta que o vídeo da resposta de Adiló deverá permanecer fixado como primeira postagem nos perfis do candidato Maurício Scalco e caxiasdosul_24h no Instagram. O material precisa ficar acessível aos usuários da Internet, julgou o magistrado, durante quatro dias.

A duração do vídeo ficará a critério do requerente da ação, Adiló Didomenico, mas não pode ter menos que 5 minutos e 35 segundos, tempo do conteúdo que originou a denúncia.

“Em relação ao tempo de divulgação da resposta, tendo em vista que o vídeo possui 5 minutos e 35 segundos, considerando a gravidade da ofensa e o alcance da publicação, fixo que o tempo do vídeo da resposta poderá ser de até 10 minutos, ficando a critério do autor a utilização da totalidade do tempo”, delibera a liminar.

Apesar de estar presente e se manifestar nas gravações, o deputado federal Maurício Marcon (Podemos) não foi arrolado na petição inicial. O TRE determina, ainda, a entrega do vídeo de reposta por Adiló em até um dia, mesmo prazo que terá Scalco para apresentar defesa.

‘Versão em total desacordo com o que o Poder Judiciário afirmou’

Adiló afirma na ação que o conteúdo veiculado nas redes sociais do oponente é difamatório e calunioso, com o suposto objetivo de atingir a honra e a reputação dele.

Segundo o juiz Bernstein, Scalco apresenta elementos que não constam na decisão liminar que suspendeu a licitação dos serviços funerários em Caxias. A decisão faz referência a acusações do candidato a prefeito e do deputado contra Adiló em que ambos, no entanto, buscam atribuir à decisão da Justiça. Em determinado trecho, após o levantamento de suspeitas e a construção de ilações contra a administração municipal, consta na gravação: “Quem tá falando isto é a Justiça… Quem falou que [o processo licitatório] é direcionado? A Justiça“.

“Tais afirmações não constam na decisão liminar. O representado (Maurício Scalco) não se ateve aos elementos da decisão (que suspendeu o edital dos serviços funerários), apresentando sua versão em total desacordo com o que o Poder Judiciário afirmou”, registra o TRE-RS.

As frases citadas no vídeo que, conforme o magistrado, atingem a honra, dizem: “Governo com claro direcionamento licitatório pra prejudicar o povo. Quem tá levando dinheiro para manter esse absurdo?“. A decisão afirma que o contexto do vídeo busca incutir nos eleitores suspeitas sobre a gestão do atual prefeito e candidato à reeleição, Adiló Didomenico.

O vídeo publicado pelo candidato Maurício Scalco nas redes sociais decorre da decisão da juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, Maria Cristina Rech, que suspendeu, por meio de decisão liminar, o edital (232/2024) aberto pela prefeitura no fim de agosto para concessão dos serviços funerários no município. O despacho, publicado na quarta-feira (18), acolhe pedido de ação popular apresentado por Scalco. A Prefeitura informou que vai recorrer da decisão que suspendeu o edital.

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