Comportamento

Deputados do RS protocolam projeto para derrubar pagamento extra a procuradores

Agora, o projeto será encaminhar à Comissão de Constituição e Justiça, que vai definir sobre a admissibilidade ou não da proposta. Foto:  Agência de Notícias ALRS
Agora, o projeto será encaminhar à Comissão de Constituição e Justiça, que vai definir sobre a admissibilidade ou não da proposta. Foto: Agência de Notícias ALRS
Agora, o projeto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, que vai definir sobre a admissibilidade ou não da proposta. Foto: Agência de Notícias ALRS

Um projeto que quer derrubar o pagamento extra aos advogados públicos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foi protocolado na manhã desta quarta-feira (8), na Presidência da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. O documento contou com a assinatura de 43 dos 55 deputados estaduais.

O projeto tem a intenção de suspender fundo que garante pagamentos extras de até R$ 6,9 mil a procuradores com dinheiro de causas judiciais vencidas em favor do Estado.

Na oportunidade, o deputado Edson Brum (MDB) entregou ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Luís Augusto Lara (PTB) o requerimento propondo sustar resolução da Procuradoria-Geral do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado de 5 de abril, que cria fundo para pagar honorários a procuradores com dinheiro de causas judiciais. “Vou despachar de imediato para encaminhar à Comissão de Constituição e Justiça, que vai definir sobre a admissibilidade ou não da proposta”, anunciou Lara.

Tramitação

Conforme o artigo 227 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, propostas de sustação de atos normativos devem ser encaminhadas à Comissão de Constituição e Justiça, que, no caso de acolhimento, abrirá prazo de dez dias para que o Poder Executivo defenda a validade do ato impugnado.

Conhecidas as razões do Poder Executivo, a CCJ deliberará na forma regimental. Se for pela procedência da impugnação, encaminhará à Mesa projeto de decreto legislativo sustando o ato impugnado. Se for pela legalidade do ato e o autor da proposta não aceitar a decisão, este poderá recorrer ao plenário. Caso o recurso seja acolhido, a Mesa apresentará projeto de decreto legislativo, que entrará imediatamente na Ordem do Dia.