ÍNDICE CONSTRUTIVO

Decreto "polêmico" apenas regulamenta índice construtivo para a antiga área do DAER em Bento Gonçalves

Dada como um ato autoritário por algumas fontes, o Decreto, em verdade, apenas estabelece o acordo que possibiltou a construção do novo presídio

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Um decreto alterando o Plano Diretor de Bento Gonçalves, assinado pelo prefeito Diogo Segabinazzi Siqueira nos últimos dias do ano, deu margem à interpretações difusas e críticas de opositores por alegada falta de transparência. O Complan ou mesmo os vereadores não teriam sido consultados.

Na realidade o Decreto nº 12.626, publicado no Diário Oficial no dia 26 de dezembro de 2024, regulamenta o inciso VI do artigo 134 da Lei Complementar nº 200/2018, contemplada pelo anexo 7.3 da Lei do Plano Diretor. Trata-se de delimitar como “Área de Interesse Consórcio” a região antes pertencente ao DAER e que foi objeto de permuta para a construção do novo presídio.

A regulamentação estava pendente e agora permite o aumento do índice de aproveitamento de 3,5 vezes a área do terreno sem a necessidade de aquisição de potencial construtivo adicional. Segundo fontes ligadas ao IPURB, que foi que demandou a regulamentação ao Prefeito, a permuta não teria ocorrido sem este aumento no índice construtivo.