O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, permitiu o funcionamento de lojas de chocolate, lancherias, restaurantes e estabelecimentos que prestam serviços de higiene pessoal, como salões de beleza, em todo o Estado. O decreto nº 55.177, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (9), afirma que os estabelecimentos poderão abrir se possuírem uma autorização municipal e seguirem as regras de higiene estabelecidas anteriormente.
Os locais poderão abrir até a próxima segunda-feira (13), sem horário pré definido, evitando formação de filas e aglomeração.
No decreto assinado por Leite, ainda está determinado que os hospitais da rede pública e da rede privada devem atualizar diariamente os dados no Sistema de Monitoramento do Covid-19, disponibilizado pela Secretaria Estadual da Saúde. Devem ser registradas as taxas de ocupação, número de respiradores disponíveis e pacientes suspeitos e confirmados.
Também foi definido que as atividades desempenhadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, incluindo aquelas relacionadas à emissão ou à renovação de alvarás de Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), são essenciais. O que significa que estabelecimentos em geral podem abrir para que a vistoria e a perícia dos bombeiros sejam realizadas.