VERANÓPOLIS

Condenção por crime ambiental leva à perda de mandato do prefeito de Veranópolis

Decisão da 4ª Câmara de Justiça Estadual, referente a processo de 2018, suspendeu direitos políticos de Waldemar de Carli, o que levou à cassação pela Câmara nesta terça (29). Vice Thomas Schiemann complementa o mandato até 31 de dezembro

Prefeito de Veranópolis
Foto: Divulgação

A Câmara de Vereadores de Veranópolis decidiu, nesta terça (29), pela perda do mandato do prefeito Waldemar De Carli, do MDB. Ele já havia tido seus direitos políticos suspensos após a 4ª Câmara da Justiça Estadual, em Porto Alegre, condená-lo por crimes ambientais – o que foi comunicado ao Legislativo na sessão desta segunda (28).

Quem assume o cargo majoritário do município até 31 de dezembro é o vice-prefeito, Thomas Schiemann, também do MDB. Ele foi o candidato da situação derrotado na recente eleição municipal, quando concorreu a contra Cristiano Dal Pai, do PP, prefeito eleito com 10.081 votos (70,26% dos válidos).

A ação civil aponta irregularidades ambientais em um camping, localizado em Balneário do Arroio Retiro, interior do município. A ação civil acusa De Carli de irregularidades na construção de edificações em áreas de proteção ambiental. Conduzida pelo Ministério Público (MP), em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a investigação iniciou em 2018.

Segundo informações do MP, o espaço serve como uma área de lazer para a comunidade, porém, naquele ano, a polícia ambiental da Brigada Militar constatou que o local funcionava sem as devidas licenças ambientais e com construções em uma Área de Preservação Permanente (APP), nas proximidades de um curso hídrico (Arroio Retiro).

Suspensão dos direitos políticos e perda do mandato

Na ação civil, movida contra o prefeito, foram tentadas várias possibilidades de acordos, por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), para regularizações no espaço. Mas a defesa da prefeitura nunca chegou a um consenso. Até que o prefeito cedeu e acabou assinando um dos TAC propostos.

No entanto, os processos legais não foram concluídos desde 2018. Com isso, a Justiça Estadual decidiu pela suspensão dos direitos políticos de De Carli por 4 meses e 5 dias. Como consequência, ocorre a perda do mandato, além de multa de cinco salários mínimos, conforme decisão de agosto desse ano.

No final da tarde desta terça-feira (29), a Câmara de Vereadores de Veranópolis decidiu, por meio de decreto legislativo, pela extinção do cargo de prefeito de De Carli, aprovado por 6 votos a favor e 3 contra.

Foram a favor da cassação: Rodrigo Costa (PSD), Gioconda Dal Ponte (PL), Cristiano Dal Pai (PP), Vanderlei Zanotto (PP), João Mazetto (PSD) e o presidente da Câmara, Luis Carlos Comiotto (PP). Votaram contra os vereadores Adriane Parise, Leandro Machado e Maria Gregol, todos do MDB.

Defesa tentará reverter processo

A defesa do Poder Executivo vem alegando que o camping é público, existindo desde a década de 1950, e que não havia como proibir o acesso da população. Segundo informado no processo, em um terreno ao lado existe a moradia de uma família e também há um empreendimento turístico, sendo que o acesso a esses locais é feito de forma única, por uma pequena via conhecida como ‘túnel verde’.

Desta forma, a Prefeitura alega que não teria como bloquear a entrada na tentativa de impedir que pessoas tivessem acesso ao balneário. A defesa deverá entrar com recurso contra a decisão da 4ª Câmara da Justiça Estadual.

Perda do mandato e nota oficial

Em nota oficial (confira abaixo), o Executivo de Veranópolis afirma que De Carli poderia permanecer no cargo de prefeito porque a ação se referia a um crime ambiental, e não contra a administração pública, além de já estar sendo cumprindo o TAC. Contudo, a juíza eleitoral Vanessa Nogueira Antunes Ferreira explicou, em coletiva de imprensa na tarde desta terça (29), que pela Constituição Federal o prefeito deve ser retirado do cargo.

“Em caso de condenação criminal com trânsito em julgado, os direitos políticos do condenado são suspensos. Isso significa que ele não pode mais exercer cargo eletivo enquanto perdurar essa suspensão. A extinção do cargo é uma consequência natural da condenação, de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201, de 1967”, afimou a juíza.