A Comissão Processante que analisa a denúncia formulada pelo empresário Glacir Gomes contra o prefeito Municipal Claiton Gonçalves, emitiu nesta sexta-feira (13), seu parecer apontando o prosseguimento do processo.
Os trabalhos da Comissão tiveram início no dia 17 de fevereiro. Neste período, os membros Fabiano Piccoli (presidente da Comissão), Jorge Cenci (Relator) e Josué Paese Filho analisaram a denúncia acolhida, notificaram o prefeito municipal e estudaram a defesa prévia, entregue na última segunda-feira, pelo denunciado.
Conforme parecer da Comissão, o processo terá prosseguimento com base nos relevantes requisitos jurídicos apontados na denúncia ainda não esclarecidos em sua integralidade por parte da defesa. O presidente da Comissão, Piccoli, emitiu um despacho no qual solicita à Casa Legislativa que proceda aos pedidos da defesa do prefeito, entre eles, a inquirição de testemunhas a serem ouvidas sobre o caso denunciado.
Conforme a denúncia o prefeito feriu os princípios constitucionais da moralidade ao estabelecer, via decreto, a suplementação de 8.900% de verbas destinadas via Lei Municipal 4.552, com isso a rubrica passou de R$ 10 mil para R$ 900 mil. Também alegou-se a violação do artigo 97 da Lei Orgânica Municipal ao adquirir imóveis sem a autorização do Legislativo Municipal.
A defesa explica não haver ilegalidade na suplementação, via decreto, pois não ultrapassou o limite percentual determinado em lei. Já a aquisição do imóvel teve como base a Lei das Licitações sendo realizada a pesquisa de preço de mercado do valor coerente do imóvel adquirido.
Outros pontos que foram apontados, foram determinados fatores de direcionamento no trâmite do processo. Segundo a defesa, Glacir Gomes possui imparcialidade em seus atos, uma vez que disputou o pleito eleitoral com o atual prefeito.
A defesa expõe também suas dúvidas quanto ao sorteio que apresentou os vereadores que compuseram a Comissão Processante, bem como o necessário impedimento de Piccoli em participar, alegando sua ativa participação junto ao governo.