Caxias do Sul

CCs da Prefeitura de Caxias não vão mais receber auxílio-alimentação

CCs da Prefeitura de Caxias não vão mais receber auxílio-alimentação


Os cargos em comissão (CCs) da administração municipal não terão mais o direito de receber auxílio-alimentação. A Lei Complementar nº 549, de 2 de janeiro de 2018, foi sancionada pelo Prefeito Daniel Guerra e publicada no Diário Oficial Eletrônico de quinta-feira, dia 4, e pode por ser baseada no Estatuto do Servidor, pode ser aplicada tanto para os CCs da administração direta e indireta quanto para os do legislativo, situados na Câmara de Vereadores.

Portanto, o Prefeito, os secretários municipais e os CCs não receberão o auxílio. Continuam recebendo o benefício os servidores municipais concursados, que estão ocupando cargos em comissão, e os conselheiros tutelares. A administração municipal enviou o projeto de lei à Câmara de Vereadores ainda em agosto do ano passado, sob orientação da Procuradoria-Geral do Município (PGM).

Atualmente, o Governo Daniel Guerra conta com 128 cargos em comissão. De acordo com a Secretária Municipal de Recursos Humanos e Logística, Vangelisa Lorandi, cada CC ganha em torno de 500 reais deste benefício. “O valor é tabelado. A gente multiplica o número de CCs por este valor médio e essa é a economia”, explica.

Para a titular da pasta, o corte do benefício representa maiores investimentos em outras áreas. “Representa que o município está usando conscientemente o custo dos cargos de confiança para ter resultados administrativos e eficazes na administração do município. Então esse custo, que é reduzido, a gente acaba podendo investir em outras áreas e efetivamente utilizar o que é gasto com os CCs em resultados para a comunidade, porque todos os CCs são técnicos e conhecedores da área que estão atuando”, frisa Vangelisa.

Até a próxima segunda-feira, dia 8, o excecutivo pretende sancionar a lei complementar que também corta o auxílio-transporte dos CCs. Além disso, há um projeto de lei tramitando no legislativo que propõe fixar o limite máximo de comissionários para 132.