Justiça

Mãe de criança encontrada em contêiner de lixo em Guaíba cumprirá medidas cautelares em liberdade

Justiça não autorizou prorrogação da prisão temporária. Mulher estava internada em hospital da Região Metropolitana

Foto: Portal Leouve/Grupo RSCOM
Foto: Portal Leouve/Grupo RSCOM

A mãe investigada por envolvimento na morte da filha de 9 anos, encontrada em um contêiner de lixo no dia 9 de agosto, em Guaíba, cumprirá medidas cautelares. Segundo informações do Tribunal de Justiça do RS, a juíza Andreia da Silveira Machado, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guaíba, indeferiu, na sexta-feira (6/9), o pedido da autoridade policial para prorrogação da prisão temporária, pontuando que a custódia “não é mais imprescindível para as investigações existentes”. Com isso, a investigada ganhou liberdade.

A mulher estava internada sob custódia desde a morte da criança em um hospital da Região Metropolitana e recebeu alta no sábado. Segundo a decisão, ela não poderá ausentar-se da Comarca de Guaíba sem autorização judicial e deverá comparecer mensalmente ao juízo, entre outras medidas, sob pena de expedição de mandado de prisão. Ainda conforme as informações do TJ, a magistrada também determinou a suspensão provisória de qualquer contato da investigada com os outros filhos até que seja regularizada a situação das demais crianças, seja em família extensa ou por meio de abrigamento.

Na decisão, a Juíza afirma que, conforme a Lei 7.960/89, “a prorrogação da prisão temporária somente ocorrerá em caso de extrema e comprovada necessidade, dependendo de indicação das diligências investigativas supervenientes que se mostrem necessárias, cuja realização evidencie a imperiosa necessidade da prisão, o que não foi referenciado pela autoridade policial na presente representação-prorrogação”.

A magistrada ressaltou ainda que, embora existam perícias pendentes, a investigada não poderá influenciar negativamente na conclusão. Além disso, destacou que não há elementos, no momento, que justifiquem a conversão da prisão temporária em preventiva.