LEGISLAÇÃO

Aprovada lei que prevê ressarcimento do IPVA em casos de perda total do veículo por desastre natural

Proposição trata dos veículos atingidos pelas enchentes em 2023 e 2024; mais de 200 mil veículos tiveram perda total nesses episódios no RS

Foto: Especial/GrupoRSCOM
Foto: Especial/GrupoRSCOM

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (8), o Projeto de Lei que traz alterações na legislação do IPVA para incluir a perda total em veículo por desastre natural como uma das causas para dispensa do pagamento do imposto.

Por unanimidade (46 votos favoráveis), foi aprovado o PL 428 2023, do deputado Delegado Zucco (Republicanos), que altera a Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O texto recebeu uma emenda do líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP), que esclarece como sinistro o dano em veículo provocado por desastre natural que cause a perda total e descaracterize o domínio útil ou a sua posse. A emenda também foi aprovada pelos parlamentares. 

Zucco disse que sua proposição trata do IPVA dos veículos atingidos pelas enchentes em 2023 e 2024. Segundo o parlamentar, mais de 200 mil veículos tiveram perda total nesses dois episódios.

“A partir de agora, se aprovado o projeto, estes gaúchos que perderam seus carros terão direito automático ao ressarcimento dos valores do IPVA pagos sempre que acontecer circunstâncias semelhantes”, explicou.

Próxima etapa

O projeto de lei aprovado será enviado ao governador Eduardo Leite na próxima semana, na terça-feira. A partir do recebimento, o chefe do Executivo estadual terá um prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.