Por: Baruffi, Fianco e Piccoli Advogados Associados – Maria Eduarda Foppa Baruffi
No dia 24/02/2022 foi julgado o Tema 1075 do STJ definindo que, quando atendidos todos os requisitos legais, deverá ser concedida a progressão funcional do servidor público, mesmo que superado o limite orçamentário previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso porque, a progressão funcional é direito subjetivo do servidor público, decorrente de lei prévia.
Entendeu o STJ que o aumento de vencimento não pode ser confundido com concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, uma vez que o acréscimo no vencimento decorre da progressão funcional previsto em lei.
Condicionar a progressão funcional do servidor público a situações alheias aos critérios previstos por lei viola os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, não se mostrando razoável a suspensão de benefícios de servidores públicos estáveis sem a prévia adoção de medidas de contenção de despesas.
Definiu o STJ que diante da expressa previsão legal acerca da progressão funcional e comprovado o cumprimento dos requisitos para sua obtenção, deve ser garantido ao servidor público a progressão funcional.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça