Opinião

Sou obrigada a depor?

Uma das perguntas que os advogados criminalistas costumam ouvir da testemunha arrolada

Comentário de Sílvia Regina. (Foto: Reprodução)
Comentário de Sílvia Regina. (Foto: Reprodução)

Uma das perguntas que os advogados criminalistas costumam ouvir da testemunha arrolada é: “Doutor, eu sou obrigada a depor? Eu não queria me envolver…”

A regra geral é, sim, você é obrigada a depor, conquanto for intimada para tanto. E, ao depor, o Juiz que preside a audiência irá tomar o seu compromisso de dizer a verdade, sob pena de incidir no crime de falso testemunho; inclusive, irá adverti-lo sobre as consequências de mentir em juízo.

Antes, contudo, de compromissa-lo, o juiz indagará se você é parente próximo, amigo íntimo do acusado (sem qualquer sentido discriminatório ou pejorativo), inimigo dele ou se tem interesse na decisão do processo. Uma resposta positiva provavelmente fará com que o Juiz dispense o seu compromisso e lhe ouça como mero informante, o que não é uma via de mentira. Significa apenas que você não responderá pelo delito de falso testemunho.

Mas há, sim, uma hipótese em que a testemunha estará dispensada de depor: é aquela prevista no art. 206 do CPP, que diz: “A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias”.

É que não se pode exigir de ascendente ou descendente, de afim em linha reta, de cônjuge, ainda que divorciado, de companheiro(a), ainda que separado (a), de irmão, de pai e mãe, do filho, mesmo que adotivo, do acusado que incriminem ou tornem ainda mais difícil a situação do apontado autor do delito, nem que foram em fazê-lo.

A única exceção feita pelo legislador são os casos em que não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

Agora você já sabe quando pode se eximir de depor, hipóteses, como se vê, bem restritas.