Por: Baruffi, Fianco e Piccoli Advogados Associados – Jeiza da Silva Gomes
A Lei Complementar Municipal nº 225 alterou as normas que dispõem sobre o Benefício da Pensão por Morte aos dependentes de servidores municipais de Bento Gonçalves.
Foram revogadas a Lei Municipal nº 3.061/2000, os artigos 212 ao 217 da Lei Complementar nº75/2004 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Bento Gonçalves) e a Lei Municipal nº 4.612/2009.
Algumas das mudanças foram:
1. A pensão por morte que antes era concedida no valor integral, agora será concedida aos dependentes do segurado na cota de 50%, mais 10% por dependente, até no máximo 100% sobre os proventos do segurado aposentado ou sobre o valor que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente.
> Havendo dependente inválido ou com deficiência mental, intelectual ou grave, o valor da pensão por morte será equivalente a:
- 100% do valor dos proventos da aposentadoria recebida pelo segurado ou sobre a aposentadoria concedida por incapacidade permanente, tendo limite máximo de benefício o teto do Regime Geral de Previdência (INSS);
- Cota familiar de 50%, acrescidas de mais 10% até o máximo 100% para o valor da aposentadoria que supere o teto do Regime Geral de Previdência (INSS).
2. Servidor que mantinha união estável. Anteriormente a pensão por morte só era concedida ao companheiro(a) se essa união fosse reconhecida judicialmente. Agora, havendo provas da convivência pública, contínua e duradoura e com o intuito de constituir família, o pedido pode ser feito diretamente à administração pública municipal.
Maiores informações, acerca dessas e outras alterações, tais como o tempo de concessão da pensão por morte aos dependentes e regras para acumulação de benefícios, podem ser prestadas diretamente por seu advogado.