Opinião

Saiba as alterações nas regras de pensão por morte aos dependentes de servidores municipais de Bento Gonçalves

Saiba as alterações nas regras de pensão por morte aos dependentes de servidores municipais de Bento Gonçalves


Por: Baruffi, Fianco e Piccoli Advogados Associados – Jeiza da Silva Gomes

A Lei Complementar Municipal nº 225 alterou as normas que dispõem sobre o Benefício da Pensão por Morte aos dependentes de servidores municipais de Bento Gonçalves.

Foram revogadas a Lei Municipal nº 3.061/2000, os artigos 212 ao 217 da Lei Complementar nº75/2004 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Bento Gonçalves) e a Lei Municipal nº 4.612/2009.

Algumas das mudanças foram:

1. A pensão por morte que antes era concedida no valor integral, agora será concedida aos dependentes do segurado na cota de 50%, mais 10% por dependente, até no máximo 100% sobre os proventos do segurado aposentado ou sobre o valor que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente.

> Havendo dependente inválido ou com deficiência mental, intelectual ou grave, o valor da pensão por morte será equivalente a:

  • 100% do valor dos proventos da aposentadoria recebida pelo segurado ou sobre a aposentadoria concedida por incapacidade permanente, tendo limite máximo de benefício o teto do Regime Geral de Previdência (INSS);
  • Cota familiar de 50%, acrescidas de mais 10% até o máximo 100% para o valor da aposentadoria que supere o teto do Regime Geral de Previdência (INSS).

2. Servidor que mantinha união estável. Anteriormente a pensão por morte só era concedida ao companheiro(a) se essa união fosse reconhecida judicialmente. Agora, havendo provas da convivência pública, contínua e duradoura e com o intuito de constituir família, o pedido pode ser feito diretamente à administração pública municipal.

Maiores informações, acerca dessas e outras alterações, tais como o tempo de concessão da pensão por morte aos dependentes e regras para acumulação de benefícios, podem ser prestadas diretamente por seu advogado.