
Mas tem um detalhe que muita gente só descobre quando é tarde demais: o registro da sua marca aqui não vale lá fora.
Imagine o caso: um representante comercial, um distribuidor local ou até mesmo um concorrente no exterior registra a sua marca no país de destino. Resultado? Você pode ser impedido de vender seus próprios produtos ou usar a própria marca.
Se você exporta ou tem planos para isso, esse pode ser o conteúdo mais importante que você vai ler este ano.
Você exporta produtos… ou está entregando sua marca de presente para outras pessoas?
Essa pergunta pode parecer exagerada. Infelizmente, não é. Empresas brasileiras vendem seus produtos para o exterior com orgulho.
Enquanto isso, sem perceber, deixam a porta escancarada para que alguém se aproprie legalmente da marca que elas mesmas criaram.
O pior? Tudo dentro da lei. Se a sua marca não estiver registrada no país para onde você exporta, distribuidores, concorrentes, até mesmo antigos parceiros podem registrá-la primeiro.
Quando isso acontece, não é golpe. É jurisprudência. A pessoa que registrou passa a ser, oficialmente, a dona daquela marca naquele território.
Nesse contexto, a empresa brasileira que criou a marca pode ser impedida de usá-la no país onde já está vendendo. Pode ser obrigada a pagar para continuar operando. Ou pior: recomeçar com outro nome.

Seu registro no INPI vale só no Brasil: por que exportadores precisam buscar proteção global?
Exportadores precisam ter cautela ao atuar no exterior: registrar a marca localmente é apenas o primeiro passo.
Isso porque a proteção concedida pelo INPI tem limite geográfico: ela só é válida dentro do território brasileiro. Fora do país, sua marca pode ser usada (e até registrada) por outra empresa, em condições legais.
Pense no impacto real disso:
- Embalagens precisam ser refeitas;
- Negociações internacionais perdem força;
- Seu posicionamento de marca é questionado;
- Seus esforços de branding são descartados;
- A credibilidade do seu negócio é colocada em risco.
Proteger sua marca globalmente não é um detalhe. É uma estratégia de sobrevivência em mercados globais altamente competitivos.
Ser processado por usar sua própria marca? Pode acontecer!
Quando você não registra sua marca no país para onde exporta, ela fica exposta. Se isso acontecer, a situação se inverte de forma brutal: você deixa de ser o dono e passa a ser o “infrator”.
Sim, é possível ser acionado judicialmente por usar sua própria marca, criada e consolidada por você. Em muitos casos, a justiça local dá razão a quem registrou primeiro, não a quem criou.
Esse tipo de conflito gera um prejuízo que vai muito além do jurídico. Ele abala sua reputação, desestabiliza operações e, muitas vezes, obriga sua empresa a mudar de nome naquele país.
Tudo por uma proteção que poderia ter sido feita com antecedência.
Proteger sua marca é barato. Perdê-la é o que custa caro
Muitos empresários evitam o registro internacional por acharem que é caro ou burocrático. No entanto, isso é um mito.
Comparado ao impacto de um litígio, ou à perda de mercado causada por um bloqueio de marca, registrar no exterior é um investimento irrisório. Trata-se de uma ação preventiva que evita dores de cabeça, prejuízos financeiros e perda de credibilidade.
Pense em tudo o que envolve sua marca: embalagens, rótulos, sites, domínios, contratos, campanhas, redes sociais, identidade visual, entre outros. Se você perder o direito de usá-la em um mercado onde atua, seu patrimônio perde valor.
Por isso, registrar sua marca fora do Brasil não é burocracia: é uma camada de proteção para tudo que você já construiu.
Como posso buscar proteção no exterior?
Uma das formas mais práticas de garantir a proteção no exterior é por meio do Protocolo de Madrid, um tratado internacional que permite registrar sua marca em mais de 120 países com um único pedido, feito a partir do Brasil.
Entre as principais vantagens desse acordo estão:
- Processo simplificado em comparação com pedidos individuais em cada nação;
- Redução de custos em relação ao registro individual em diversas jurisdições;
- Possibilidade de estender a proteção da marca a novos países;
- Reconhecimento global para a marca.
O Protocolo de Madrid permite que sua empresa tenha maior segurança jurídica para negociar contratos, exportar e firmar parcerias internacionais.
Porém, para ter sucesso no pedido, contar com especialistas em Registro de Marcas é altamente recomendável.
Não é só preencher formulários: escolha um parceiro que também quer crescer com você
A Creazione é especialista em Registro de Marcas nacionais e internacionais e acompanha todo o processo, desde a análise de viabilidade até a formalização junto aos órgãos competentes.
Mais do que preencher formulários, nosso trabalho é oferecer segurança jurídica, garantindo que sua marca esteja protegida e preparada para crescer em novos mercados.
Com a experiência de já ter auxiliado outros exportadores, a Creazione se posiciona como parceira que une conhecimento técnico, visão internacional e proximidade no atendimento.
Assim, você foca na expansão do seu negócio enquanto nós cuidamos da proteção do seu maior patrimônio: a sua marca.
