O projeto de lei 190/22, do deputado Paulo Ramos, libera o topless no Brasil. A proposta altera o Código Penal, para deixar claro que não se considera ato obsceno a mera exposição do corpo humano acima da linha da cintura, em qualquer ambiente público, especialmente em praias, margens de rios e piscinas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, quem praticar ato obsceno em lugar público ou aberto ou exposto ao público pode ser punido com detenção de três meses a um ano ou multa. Com sua proposta, Paulo Ramos pretende garantir as liberdades individuais e diminuir as possibilidades interpretativas do Código Penal.
“O dispositivo existe para resguardar o pudor público e não para constranger mulheres no exercício de sua cidadania, conforme o julgamento arbitrário de qualquer agente que se arvore o direito de definir como obsceno um ato tão normal e cotidiano quanto banhar-se no mar e tomar sol.”
Paulo Ramos cita casos de mulheres abordadas por policiais em diferentes cidades brasileiras pela prática de topless em praias ou mesmo por caminhar em parques trajando a parte superior do biquíni, sem utilizar camisa.
“O que percebemos é um padrão repetitivo que busca reprimir e controlar a exposição do corpo feminino, hipersexualizando-o sempre que possível. O que deveria ser natural para os dois gêneros acaba sendo negado a um deles.Não há motivo para uma sociedade civilizada considerar crime a exposição do busto feminino e perceber com normalidade a exposição do masculino. Todos esses episódios revelam apenas machismo e despreparo” critica Ramos.
O autor do projeto lembra ainda que também o STF discute a constitucionalidade do artigo do Código Penal relativo a ato obsceno. “Falta ao dispositivo uma taxatividade que retire seu caráter arbitrário e demasiadamente subjetivo. Essa falta de taxatividade é o que permite os abusos”, acredita Paulo Ramos.Ele acrescenta que a prática de topless é antiga e comum em diversos países e culturas.
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias