Opinião

Perícia do Mal

Entenda o que é a Cadeia de custódia, recentemente introduzida em nosso ordenamento jurídico com o “Pacote Anticrime”

Comentário de Sílvia Regina. (Foto: Reprodução)
Comentário de Sílvia Regina. (Foto: Reprodução)

Estou orientando um trabalho de conclusão do curso de Direito na Faculdade em que leciono cujo tema é a cadeia de custódia, recentemente introduzida em nosso ordenamento jurídico com o “Pacote Anticrime”. Falei sobre semana passada na Rádio Jovem Pan da Serra.

O aluno é policial civil. É o Leonardo Simm da Silva, o que falo com a licença dele. Tanto ele como eu temos grande interesse na matéria, por ela ser determinante para a decisão de uma questão penal, pois envolve a preservação da integridade da prova e sua rastreabilidade pela Defesa, para que possa conferir se a cena, os objetos e os instrumentos de um crime foram preservados pelas pessoas que manipularam a prova ou se, porventura, ela sofreu alguma alteração que a comprometeu em definitivo.

Por exemplo: quando uma quantidade de droga é apreendida, ela deve ser isolada como evidência (materialidade), anotada, lacrada e encaminhada (com guia de encaminhamento) para o IGP-Instituto Geral de Perícias, onde, em um laboratório, um perito em análises químicas irá pesar, confirmar se aquilo é entorpecente mesmo, dizer de que droga se trata e atestar, com um laudo, de que droga se trata.

Disso se pode concluir que o perito acaba tendo uma participação decisiva no julgamento da causa criminal, pois desse laudo depende dizer se há crime ou não, viabilizando a condenação da pessoa a depender da quantidade apreendida, aliada, evidentemente, a outros fatores, inclusive a circunstâncias específicas da apreensão, até distinguir se se trata de um usuário ou de um traficante.

Nesse contexto, na semana passada, por acaso, assisti a um documentário intitulado “Perícia Viciada” que fez agigantar em mim a importância da pesquisa que está realizando pelo meu aluno em torno da cadeia de custódia da prova.

O documentário trata de dois casos emblemáticos identificados no estado de Massachusetts, nos Estados Unidos, no ano de 2012, um em Boston e outro em uma cidade mais ao oeste, casos que abalaram o sistema de justiça criminal local, como teriam abalado se aquilo tivesse ocorrido em qualquer lugar do mundo: um escândalo.

Em verdade, o documentário trata de crimes envolvendo duas químicas de dois distintos laboratórios de perícias forenses (ambos analisavam substâncias entorpecentes ilícitas para efeitos de punição criminal), cujas consequências nefastas, entre outras, foram a de paralisar o judiciário de Massachusetts, confundir advogados, autoridades e presos, produzindo injustiças por todo lado: colocavam, de um lado, a necessidade de corrigir situações de manifesta injustiça e, de outro, de anular processos envolvendo grandes traficantes, tudo em face da ausência de confiabilidade nos laudos que deram base às respectivas condenações.

Em 2013, a Polícia do Estado de Massachusetts prendeu a farmacêutica Sonja Farak, por adulterar evidências em um laboratório de perícias forenses. Ela sofria de dependência química. O vício a levou a consumir parte da droga que era mandada ao laboratório para fins análise, assim como adulterar outras, além de realizar perícias completamente drogada, colocando em dúvida a credibilidade dos laudos por ela emitidos, laudos que serviram de base para muitas condenações criminais, por conta das quais muita gente estava presa ou havia cumprido pena.

O outro caso foi na cidade de Boston mesmo, quando presa mais ou menos na mesma época, Annie Dookhan. Esta não era viciada; entretanto, Annie Dookhan tinha uma identificação muito forte com a Acusação, um viés punitivista exacerbado, além de um comportamento nitidamente patológico.

Achava-se, de início, que Annie Dookhan tinha uma produtividade extraordinária no exame e na emissão de laudos das drogas apreendidas e por ela examinadas. Produzia de 3 a 4 vezes mais que os seus colegas de trabalho, quando, em verdade, se descobriu que ela preenchia a documentação de certificação da natureza da substância sem examiná-la. Simplesmente atestava que droga era, com resultado positivo para a droga que ela achava que era, sem realizar exame qualquer.

Quem iria contestar ou conferir? Se a perícia disse, estava dito.

E aquilo foi um caos. Só pelos laudos que passaram pelas mãos de Sonja Farak, por exemplo, foram mais de 30 mil processos anulados. No caso de Sonja Farak, foram anulados mais de 30 mil processos. Por certo, não foram só inocentes colocados em liberdade, mas, também, muitos culpados.

É importante sublinhar que a anulação de processos de inocentes não foi produzida com um estalar de dedos. Foram anos e anos de luta, por advogados particulares e da UCLA que não se detiveram diante de uma atuação lamentavelmente desonesta da Promotoria de Justiça local escondendo provas da Defesa, para minimizar o problema, pois, em um primeiro momento, os Promotores de Justiça incorreram em conduta indevida, induzindo um juiz em erro, no sentido de fixar 2012 o ano em que Sonja Farak teria começado a se drogar e adulterar provas, quando, pelos documentos conhecidos só da Promotoria, Sonja consumia parte da drogas do laboratório, as adulterava e trabalhava entorpecida desde admita no emprego em 2004.

Resta a lição: perícias não estão fora de qualquer questão. Que estejam atentos a isso os que militam na advocacia criminal.