Opinião

O Caso Richthofen: que coisa horrível!

Foto: Arquivo Leouve
Foto: Arquivo Leouve

Já havia, por diversas vezes, lido e ouvido matérias envolvendo esse caso. Com dados do processo em si só fui saber por meio do Livro de Ilana Casoy “Casos de Família”, onde episódio horripilante envolvendo o assassinato do casal Richthofen perpetrado pela própria filha, Suzane Richthofen, em conluio com os Irmãos Daniel e Cristian Cravinhos.

O Livro relata todo o inquérito policial e sua dinâmica desde o momento da instauração, os depoimentos, a denúncia e os Trabalhos de Plenário de Júri, com a degravação dos debates travados entre a Acusação, o Assistente da Acusação, os Defensores de Daniel e Cristian Cravinhos e os Defensores de Suzane Von Richthofen, finalizando com a sentença, conforme decisão dos Senhores Jurados.

Segundo a Acusação, tese que se sagrou vencedora, no dia 31 de outubro de 2002, por volta da meia noite, no interior da residência localizada na Rua Zacarias de Góes, n.º 232, no Bairro Campo Belo, em São Paulo-SP, Daniel Cravinhos de Paula e Silva, juntamente do irmão dele, Cristian Cravinhos de Paula e Silva, em comunhão de vontades e conjunção de esforços entre si e com Suzane Louise Von Richthofen, mataram Manfred e Marísia Von Richthofen, mediante golpes de instrumentos contundentes e asfixia, como faziam prova os autos das respectivas necropsias.

Como agiram?  De acordo com o apurado, depois de terem, os três, ajustado matar o Casal Richthofen, no dia dos crimes, entraram todos na residência das vítimas. Suzane subiu ao segundo piso, para se certificar de que os pais estavam dormindo. Verificando que os pais estavam adormecidos, sinalizou para Daniel (seu namorado) e Cristian que poderiam subir para mata-los.

Suzane desceu para aguardar, tranquilamente, a execução dos pais. Enquanto isso, os irmãos Cravinhos subiram, cada um com uma espécie de bastão construído por Daniel para matar os sogros. Daniel se aproximou pelo dado esquerdo e passou golpear Manfred; Cristian, pela direita, abateu Marísia. Como as vítimas não morreram de imediato, os assassinos molharam toalhas com água e jogaram sobre o rosto de Manfred; em Marísia, introduziram uma toalha molhada na boca da vítima, de modo que a morte também se deu por asfixia. Antes de deixarem o local, Daniel, Cristian e Suzane adulteraram a cena dos crimes para parecer um assalto. Fugiram, na sequência, largando Cristian próximo de casa; ato contínuo, Daniel e Suzane foram comemorar em um motel. Mais tarde, buscaram Andreas num Pub e retornaram para casa como se nada tivesse acontecido.

Por que mataram? Suzane e Daniel com dois propósitos distintos: eliminar o Casal Richthofen que não aceitava o namoro dos dois assassinos (até simularam que haviam terminado a relação) e, de lambuja, ficar com os bens de Manfred e de Marísia, pessoas abonadas, como herdeira e possível tutora do irmão Andreas. Já Cristian matou a ambos impelido por promessa de recompensa, porque, para ajudar a matar os pais de Suzane, ele poderia ficar com toda a importância que fosse encontrada na biblioteca do casal assassinado, onde Daniel e Suzane sabiam que havia dinheiro em espécie, inclusive em moeda estrangeira. Não por menos, no dia seguinte aos crimes, os corpos de Manfred e Marísia ainda nem estavam totalmente frios, e Cristian já comprou uma motocicleta novinha em folha, colocando-a em nome de um amigo.

A acusação, para os três, era de um duplo homicídio, ambos qualificados pelo motivo torpe, por meio cruel e asfixia, e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, como inovação artificiosa da cena dos crimes e, quanto à Cristian, também um furto. A denúncia teve como base o inquérito policial, em que os todos confessaram a pratica dos crimes, a iniciar por Cristian, seguido por Daniel e Suzane.

Se o caso é horrível em si, não menos horrível foram, a meu sentir, a atuação do Ministério Público (eram dois Promotores de Justiça) e de todas as Defesas. A meu ver, só se salvou e passou, no meu critério de qualidade, a atuação do Assistente de Acusação contratado pelo irmão de Marísia, tio de Suzane. Não fosse essa providência, não sei não…O resultado foi 4×3 para a Acusação e, registro, alguns dos jurados acolheram tese de negativa de autoria do homicídio de Manfred Richthofen por Daniel Cravinhos.

Negar a prática dos crimes não era possível. Então, as Defesas trataram de desenvolver justificativas variadas. Daniel e Cristian sustentaram o seguinte: como Daniel matou Manfred e Cristian matou Marísia, a tese era de que cada um só poderia responder por um homicídio. Nessa ótica, Suzane não matou ninguém, muito embora o Código Penal diga, em seu artigo 29, caput, que todo aquele que concorre para o crime, incide nas penas a ele cominadas na medida de sua culpabilidade.

Daniel e Cristian admitiam, casa um, a prática de um homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas, mas pediam que os jurados afastassem as demais qualificadoras, negando o meio cruel (reiteração dos golpes para além do necessário para matar), a torpeza e a asfixia, como afastassem os demais crimes. Meu Jesus Cristinho!

Suzane Louise Von Richthofen foi mais usada: de quem era a ideia? Segundo a defesa da Senhorita Richthofen, o plano criminoso era de Daniel. Ela, por sua vez, se encontrava absolutamente dominada pelo namorado. Não tinha coragem nem personalidade firme para dizer não a ele. Agiu teleguiada. As teses: inexigibilidade de conduta diversa pelo domínio psicológico de Daniel Cravinhos a que estava submetida; e coação moral irresistível com excesso (?). Fiquei em dúvida, porque a coação moral, quando irresistível, isenta de pena; quando resistível, é causa de diminuição de pena. Vai saber o que queria…

O fato é que a prova era boa, pois quase que tudo isso colou! Não fosse o Assistente da Acusação, nem sei o que teria acontecido.

Não sei como os três acusados, especialmente, Suzane, puderam ser tão frios. Também não acho que, mesmo com a condenação, tenha havido, nesse caso, justiça. Não mereciam a liberdade nunca mais, a meu ver, pelo que fizeram. Mas histórias de Júri, como diz a própria autora da obra inicialmente refereida, nunca têm final feliz.