Opinião

Conheça seus direitos: Reforma Tributária

Confira o artigo do advogado Dr. Elvio Henriqson

Conheça seus direitos: Reforma Tributária

Tramita no Congresso Nacional a tão esperada reforma tributária reivindicada pelos empresários há muito tempo. O atual modelo é considerado complexo e injusto e não encoraja investimentos. A reforma do modelo brasileiro de tributação de bens e serviços se daria  através da substituição de cinco tributos atuais por um único imposto sobre bens e serviços (IBS).

Os tributos que seriam  substituídos pelo IBS seriam o imposto sobre produtos industrializados (IPI), o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), o  imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), a contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins), e a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). O IBS teria  as características do imposto sobre o valor adicionado (IVA), modelo adotado pela maioria dos países. Para as pessoas físicas, a ideia seria reduzir a alíquota do imposto de renda mas por outro lado seria proibido o abatimento de despesas de saúde e de educação. Não há dúvida que o sistema tributário atual é por demais complexo e exige um custo muito alto de acompanhamento e cumprimento da legislação pertinente a cada tributo.

Substituir 5 tributos por um é simplificar e isto seria bem-vindo. Além disso, o modelo do IVA internacionalmente adotado está sujeito integralmente ao princípio da não cumulatividade significando dizer que desde a sua produção até o consumo final ele só incide sobre os valores que foram agregados nestas diferentes etapas. Atualmente, grande parte dos 5 tributos citados não permitem o desconto de creditos nas etapas anteriores e ainda, alguns que permitem, tem possibilidade de aproveitamento somente de parte dos créditos, aplicando-se parcialmente a não cumulatividade.

Outro ponto que parece pertinente é que o IBS teria aplicabilidade nacional o que faria com que terminaria a guerra fiscal entre os estados. Este fator tem seus aspectos positivos e negativos pois muitos empresários migraram de estado em busca de um planejamento tributário que lhe permitisse custos fiscais menores. De outro, terminaria com os atrativos fiscais próprios de regiões menos desenvolvidas e não tendo nenhuma contrapartida, os negócios poderiam migrar dali.

O IBS pertenceria sempre aos estados de destino e seria calculado por fora.  Os estados poderiam adotar alíquotas diferenciadas mas não poderiam aplicar alíquotas diferentes para produtos ou serviços diferentes. Ficaria vedado as exonerações e benefícios fiscais, de modo que cada estado tivesse sua alíquota básica geral.  A ideia de ressuscitar a CPMF não está no projeto de reforma tributária mas foi suscitada recentemente por alguns que querem encontrar maneira de repor eventuais perdas de arrecadação. Não é nada agradável uma vez que o tributo incide sobre qualquer movimentação financeira e se torna extremamente injusto. Por fim, simplificar é de fundamental importância, mas é imperioso que a carga seja reduzida. De nada adiante matar o setor produtivo e do comércio e serviços com um custo fiscal incompatível com o da maioria dos países.

Advogado Dr. Elvio Henriqson