Opinião

Conheça Seus Direitos: Erro médico

Confira a coluna do advogado Elvio Henriqson

Conheça Seus Direitos: Erro médico

Estima-se que por hora ocorrem cerca de 6 erros médicos no Brasil, ao menos segundo os dados estatísticos elaborados pelo Instituto de Pesquisa FELUMA (Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais) e pelo IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar) divulgados no 2°Anuário da Segurança Assistencial Hospitalar.

Do total de erros, alguns são fatais. Casos de morte em partos, cirurgia plástica, septicemia (infecção generalizada), pneumonia, infecção do trato urinário, infecção do sítio cirúrgico, complicações com acessos, dispositivos vasculares e outros dispositivos invasivos, lesões por pressão, entre outros, são bastante frequentes. Também chama atenção o erro na prescrição de medicamentos e complicações cirúrgicas.

O erro médico é caracterizado pela conduta médica que provoca um dano ao paciente em razão de imperícia, negligência ou imprudência na prática médica. Mesmos não havendo dolo ou qualquer intenção de prejudicar, há um erro injustificável. Imperícia médica seria a prática de um ato sem o devido conhecimento ou aptidão técnica adequada.

Em geral, é praticada por médicos que se arvoram em especialidades médicas que não possuem. Mas os que possuem e que cometem erros decorrentes de inaptidão também podem cometer este tipo de erro médico. Negligencia Médica corresponde à prática de ato médico com omissão ou sem a devida cautela. Já a imprudência médica é o ato médico que mesmo havendo o conhecimento dos riscos, existe um extrapolamento das medidas tomadas de modo que este avanço seja enquadrado como não recomendado ou extremamente arriscado.

O erro médico não é só cometido pelo médico, mas também são considerados erros dentro deste enquadramento os praticados pelos auxiliares do médico como enfermeiros ou a própria administração do hospital. Uma vez que do erro médico decorra prejuízo, é possível que o prejudicado pleiteie indenização pelos prejuízos ocasionados. Não existe na lei tabela para quantificar as indenizações sendo cada caso examinado conforme as suas circunstâncias.

Quem é vítima de erro médico ou suspeita que possa ter acontecido o referido erro pode buscar no mercado a contratação de uma laudo prévio a uma possível composição amigável, ou ação judicial. Muitas vezes as vítimas ou familiares das vítimas de erros médicos suspeitam do erro, mas não tem comprovação técnica e é justamente através de laudos técnicos médicos específicos que a dúvida ou a comprovação técnica poderá vir à tona.

Em geral, nos processos que envolvem erro médico são realizadas perícias médicas com peritos nomeados pelos magistrados e é importante que a parte se faça também representar por seu perito médico que neste caso se chama assistente técnico. Muitas vezes os médicos nomeados nos processos em cidades pequenas não ficam à vontade para falar sobre o trabalho realizado por seus colegas conhecidos e acabam por não esclarecer completamente o ocorrido.

Por isso, é importante ter perito assistente técnico de confiança para que o tema seja abordado de forma completa e que possam ser apresentados no processo os quesitos para a perícia de forma correta. O resultado dos processos em casos de erro médico, em sua grande maioria, depende da comprovação técnica do erro.

Advogado Elvio Henriqson