Opinião

Conheça seus direitos: Clube Empresa

Confira o artigo do Advogado Dr. Elvio Henriqson

Conheça seus direitos: Clube Empresa

Os clubes de futebol no Brasil tradicionalmente nasceram da paixão do seu torcedor e foram mantidos inicialmente por pessoas abnegadas que muitas vezes doaram recursos financeiros para que o clube não tivesse as suas portas fechadas. Com a evolução do futebol os números se tornaram astronômicos e o futebol se tornou um negócio com alta margem de lucratividade para investidores. Inicialmente, os clubes foram constituídos na modalidade de associação sem finalidade lucrativa, onde as suas gestões são trocadas a cada período, o clube não tem dono, não pode haver distribuição de lucro e todo o patrimônio pertence à associação.

Justamente pelo fato de não terem dono, era comum que gestões passadas assumissem compromissos muito acima da capacidade financeira do clube, levando-os ao seu endividamento contínuo e impagável. Para acabar com isso, a tendência é que venham regramentos capazes de barrar as gestões irresponsáveis que fazem contas que não vão pagar e com isso podem acabar com os clubes. Normas com a Lei do Profut e Fair Play financeiros deverão cada vez mais interferir na liberdade de iniciativa dos clubes que estejam na modalidade de associação sem fins lucrativos.

Por outro lado, muitos investidores com intuito de lucro passaram a ter interesse em investir no futebol e obter lucros com este esporte que atrai cada vez mais milhões de fãs em todo o mundo. Para permitir juridicamente que estes empresários participem do mundo de futebol, deve existir modalidades jurídicas capazes de oferecer segurança jurídica. Justamente por estas razoes é que alguns países já estabeleceram regramentos específicos para o clube empresa, criando tipos societários específicos para este negócio do futebol. O Brasil ainda engatinha neste sentido, mas tramita um projeto de lei que pretende criar o clube-empresa na forma de sociedade limitada e na forma de sociedade anônima.

Em ambos os casos, os clubes passariam a pagar carga tributária maior e semelhante a uma empresa comum, mas poderiam se valer da recuperação judicial para administrar suas dívidas. No caso da sociedade anônima, haveria a possibilidade de se tornar empresa com capital aberto e com autorização para negociar suas ações em bolsa de valores. Isto poderá atrair magnatas estrangeiros para injetar dinheiro no futebol. Além disso, independentemente do resultado do atual projeto de clube-empresa, nada impede que as atuais associações sem finalidade lucrativa formem parceira com empresa ou sociedades de propósitos específicos, cada qual com o seu percentual de participação, passando a administração do futebol para a mesma.

Supõe-se que o parceiro desta sociedade vá aportar valores e posteriormente, vão dividir as sobras de acordo com as suas participações. Entendo que seja um caminho inevitável para o Brasil chegar num novo marco legal dos tipos societários dos clubes e, a partir daí, abrir um leque de opções tanto para os clubes atuais, como para novos clubes e investidores.