Opinião

Conheça seus direitos: As modalidades de contratação dos honorários advocatícios

Confira o artigo do Advogado Elvio Heriqson

Conheça seus direitos: As modalidades de contratação dos honorários advocatícios

Muitas empresas e clientes tem dúvidas na hora de contratar um advogado de quanto deve pagar a título de honorários para o profissional contratado e de que maneira deve pagar. Muitas vezes é difícil saber o valor da causa ou impossível calcular no momento do ajuizamento da ação e ainda existe o risco de ganhar ou perder o processo.

O Novo Código de Processo Civil ainda trouxe aumento de custos com honorários para quem recorre das sentenças. São muitos os fatores que devem ser avaliados na hora da contratação. A primeira informação importante a saber é que existe uma tabela porém a estipulação de honorários é livre e depende de cada profissional.

A estimativa de honorários pode ser feita de várias maneiras, seja pelo tempo estimado de duração do processo, seja pelo número de horas estimado de trabalho a ser gerado, seja pela vantagem econômica que a demanda judicial pode gerar ao cliente ou pelo conjunto de todas estes fatores. Para as empresas, em geral, existe a modalidade de contratação do advogado mensalista onde o profissional é remunerado por mês e por conta do numerário mensal que adentra a cada mês a empresa tem cobertura de determinados processos por área, como por exemplo, processos das áreas trabalhistas, cíveis, tributários, etc. Este tipo de contratação se assemelha muito aos contratos de planos de saúde onde se paga um valor mês e se tem cobertura desde um simples atendimento até uma situação médica mais complexa.

Para as empresas, oferece uma vantagem de gerar despesa relativamente pequena e uma cobertura independente do valor da causa das ações, pois a cobertura é por área. A outra modalidade de contratação é a por processo. Existem os honorários chamados contratuais que se dividem em honorários prolabore e os finais. Os prolabore são aqueles que pagam e justificam o trabalho do profissional advogado durante o processo.

Os honorários finais são aqueles devidos ao final do processo, que podem ser de risco ou não. Em cada situação deve ser avaliada se é conveniente acordar se os honorários finais devam ficar atrelados ao sucesso da demanda ou não. Existem também os honorários de sucumbência que são aqueles pagos pela parte que perde o processo ao advogado da parte vencedora. Estes pertencem sempre ao advogado vencedor e não mais se compensam como se faziam no passado. É preciso também ficar atendo que depois da reforma do Código de Processo Civil, a parte que recorrer da sua sentença e não conseguir a reversão no Tribunal terá seus honorários de sucumbência majorados. Por isso, é sempre bom avaliar o risco do sucesso da demanda, pois os custos podem aumentar.

Em ações simples, como as ações de cobrança, por exemplo, onde uma empresa busca um crédito contra um devedor seu, apenas a título exemplificativo, podem ser fixados um percentual inicial sobre o valor da causa que neste caso é o valor do crédito que esta sendo cobrado a título de honorários prolabore. Um outro percentual, ao final, a título de honorários finais, sob condição do êxito ou não. Algumas ações em que contribuintes discutem a legalidade da cobrança de parte de seus tributos tem honorários acordados sobre um percentual dos valores depositados em juízo discutidos a título de honorários prolabore e um percentual ao final sujeito ao êxito. Ações de despejo, por exemplo, em regra, tem o seu valor da causa fixado com base no aluguel equivalente a um ano e honorários cobrados baseados neste parâmetro.

Como dito, as estipulações são livres. O que se recomenda tanto para os profissionais advogados, como para os clientes é que estipulem as suas contratações através de contrato, de maneira clara, de modo que ficando registrado o acordo, nenhuma dúvida restará.

Advogado Dr. Elvio Henriqson