Opinião

Assassinos de Reputação

Confira o artigo semanal da Dra. Silvia Regina Becker Pinto

Assassinos de Reputação

Não sei se a vida imita a arte ou se a arte imita a vida. Sinceramente, não tenho posição firmada sobre isso.

Outro dia, de revesgueio, vi cenas de uma novela que mostravam um “michê”, travestido de “crush”, extorquindo uma madame com vídeos que teria produzido enquanto praticava sexo com ela.

A madame não deixou por menos: sob orientação e com auxílio de uma advogada, filmou o gigolô enquanto a extorquia e devolveu na mesma moeda: mostrou o vídeo e colocou o espertinho para correr.

Às vezes, o próprio advogado é vítima. Hoje, pela manhã, por exemplo, fui surpreendida recebendo “prints” (extraídos de redes sociais) envolvendo um causídico em conversas íntimas, de teor sexual, com uma menor.

Dizem que os mais satisfeitos com a própria vida são aqueles que menos olham para a vida dos outros. Não sei, contudo, por que as pessoas, em geral, têm tanto interesse na vida sexual dos outros. Elas adoram um “babado”!

O fato é que não podemos deixar de refletir sobre o quanto nossa vida pessoal está vulnerável a invasões de privacidade, não apenas por hackers ou crackers, mas, também, por pessoas que, com pretensão criminosa, maldade, falta de caráter ou tudo isso junto, se aproximam de nós, nos envolvem, conquistando nossa simpatia e nossa confiança, para, depois, de posse de conversas privadas, fotos íntimas e vídeos, levarem alguma vantagem pessoal repugnante, divulgando tais conteúdos, ainda que seja um simples prazer mórbido.

Pessoalmente, já vi de tudo, inclusive já fui vítima de uma conversa privada ter sido acostada em um processo de Júri, no propósito de dele me afastar como Órgão de Acusação. Minha sorte era que a tal conversa, como soi acontecer, não tinha nada de mais e os cretinos não lograram êxito qualquer com a manobra.

Não raro, essa exposição pública, a divulgação ou circulação desses dados privados, constitui um verdadeiro assassinato de reputações, para parafrasear Romeu Tuma Júnior, capaz de destruir a construção de uma vida inteira de bons feitos e os planos de futuro.

Obviamente, sempre há a possibilidade de se recorrer à via judicial para obstar a divulgação e a circulação, punir criminalmente o autor seja da divulgação seja da circulação por delito contra honra, e buscar reparação de dano (material, moral, psicológico, de imagem, nos termos do artigo 5.º, inciso X, da Constituição Federal) na esfera cível. Porém, até que o Estado chegue, o dano já será quase irreparável ou de muito difícil reparação.

E olhem que estou falando de casos envolvendo adultos que, teoricamente, têm mais estrutura para lidar com essas situações, pois não cansam de aparecer casos em que adolescentes mandam nudes em redes sociais e, depois, ante a divulgação ou iminência de circulação e exposição, dão cabo da própria vida, pelos efeitos psicológicos nefastos que a exposição ou ameaça de exposição pessoal provoca.

Estejamos atentos. Ninguém está livre de uma prática odiosa dessas!