Serviços de telefonia e internet não podem ser suspensos
Movida pela Fecomércio uma ação judicial lavrada, em primeira instância, no dia 15 de julho impede a interrupção dos serviços de telefonia e internet, além do restabelecimento dos mesmos, de todas as empresas que tiveram suspensão por inadimplência tendo fixado como marco inicial o dia 19 de março. O período, compreendido até 15 de outubro, também impede que as companhias cobrem multa e juros sobre as faturas não pagas. A decisão é da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
O presidente do Sindilojas Regional Bento, Daniel Amadio, entende que o aceite ao pedido de tutela provisória de urgência nada mais é do que uma justa resposta ao pedido feito pela Federação. “Com a obrigatoriedade do fechamento dos estabelecimentos, limitando parte deles a atividades de comercialização via internet ou por telefone, a sobrevivência depende do uso destas tecnologias. É um direito de interesse coletivo. E, certamente, exige esta compreensão”, destaca Amadio.
A ação civil coletiva número 5040595-93.2020.8.21.0001/RS contra a Vivo, Tim, Oi e Claro, também poderá ser postergada, indo além de 15 de outubro. Isso vai depender da situação gerada por esta pandemia global.