A partir de 1º de julho de 2025, produtores rurais do Rio Grande do Sul que tiveram receita bruta superior a R$ 360 mil nos anos de 2023 ou 2024 passam a ser obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas operações internas. Até essa data, eles ainda podem utilizar o talão de papel, desde que emitido antes da mudança.
A medida foi definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e oficializada no Diário Oficial do Estado em dezembro de 2024. A exigência faz parte das ações da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para ampliar a conformidade fiscal no setor.
O cronograma prevê uma transição gradual. A partir de 5 de janeiro de 2026, a emissão da NF-e e NFC-e passa a ser obrigatória para todos os produtores rurais do Estado, independentemente do faturamento. Até lá, quem ainda não se enquadra na nova regra pode continuar solicitando o talão do produtor nas prefeituras.
Nas operações interestaduais, o uso da nota eletrônica já é obrigatório para todos os produtores gaúchos.
Como emitir a nota eletrônica
A Sefaz recomenda o uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), gratuito e disponível para celulares. O sistema permite a emissão de nota até mesmo sem internet, com geração de QR Code para posterior autorização, dentro dos seguintes limites: 30 notas, valor acumulado de até R$ 300 mil, ou no prazo máximo de 168 horas sem conexão.
Também estão disponíveis outras soluções, como aplicativos desenvolvidos por cooperativas, associações ou empresas, além da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), que deve ser emitida pelo computador.
A NF-e, modelo 55, é utilizada para vendas de mercadorias e serviços, enquanto a NFC-e, modelo 65, serve para vendas diretas ao consumidor final no varejo.
A lista completa dos cerca de 45 mil produtores que precisam se adequar está disponível Central de Conteúdo do Portal de Atendimento da Receita Estadual, na aba “produtor rural”.