A juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente, proibiu o transporte e o abate de vacas e porcas prenhes nos frigoríficos do Rio Grande do Sul. A decisão liminar obriga o Estado a tomar providências urgentes para cumprir a legislação estadual que já veta práticas cruéis contra animais em gestação.
A organização de proteção animal Princípio Animal entrou com uma ação civil pública e denunciou a omissão do Estado na fiscalização. Segundo a entidade, o número de abates de fêmeas gestantes aumentou após a revogação de uma norma federal que proibia a prática. A ONG afirma que o governo estadual falha em aplicar a legislação local, o que favorece a impunidade e enfraquece as políticas de bem-estar animal.
Na decisão, a juíza reconheceu a negligência do poder público e determinou que o Estado:
- Interrompa de imediato o transporte e o abate de fêmeas gestantes;
- Exija atestados de não prenhez dos produtores rurais;
- Apresente um plano de fiscalização em até 30 dias;
Aplique sanções rigorosas, incluindo multa de R$ 1 mil por animal abatido ilegalmente e multa diária de mesmo valor por descumprimento da ordem.
Decisão Judicial e Bem-Estar Animal
Patrícia Laydner descartou argumentos econômicos e culturais usados para justificar o abate de fêmeas prenhes. Para embasar a decisão, citou a Declaração de Cambridge sobre a Consciência Animal, que reconhece a senciência de diversos animais, incluindo mamíferos, aves e até polvos. O documento, assinado por cientistas renomados como Stephen Hawking, reforça que esses seres sentem dor, medo e prazer, mesmo sem neocórtex.
“A ciência já comprovou que animais não são coisas. Eles têm consciência, emoções e devem ser tratados com dignidade”, afirmou a magistrada. Ela criticou o antigo paradigma jurídico que objetificava os animais e defendeu a adoção de um novo olhar, ético e legal, sobre os direitos dos não humanos.
A decisão marca um importante avanço na proteção animal no Brasil e pressiona o Estado gaúcho a rever práticas incompatíveis com o bem-estar animal e com a legislação vigente.