Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Cerca de 1,5 mil empresas gaúchas excluídas do Simples Nacional por débitos de ICMS não pagos em 2025 têm uma nova chance de regularização. A solicitação de reingresso no regime tributário pode ser feita até o dia 30 de janeiro, desde que sejam quitadas as pendências, cujo valor total chega a R$ 74 milhões junto à Receita Estadual.

O pedido de reingresso deve ser feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, através do menu“Simples Serviços”, item “Opção”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Se aprovado, o retorno ao regime terá efeito retroativo a 1° de janeiro de 2026, evitando a interrupção do enquadramento tributário durante o ano.

Para que a opção seja aprovada, a empresa deve ter regularizado todas as pendências fiscais até o vencimento do prazo, em 30 de janeiro. É importante destacar que não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que se enquadrem em alguma das vedações previstas na Lei Complementar 123/2006, como pendências cadastrais ou débitos com qualquer ente federado.

A análise da solicitação é realizada de forma conjunta pela Receita Federal (União), pelos Estados e pelos Municípios. O contribuinte pode acompanhar o andamento do processo, incluindo processamentos parciais e o resultado final, no serviço online “acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional”.

Regularização

A exclusão de empresas do Simples é uma ação de rotina anual do fisco gaúcho, realizada desde 2011. A medida visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais, promovendo a autorregularização e a recuperação de valores essenciais para os cofres públicos. Em novembro, outras 1,4 mil empresas já haviam sido excluídas por débitos com outros fiscos estaduais.

O procedimento inclui a emissão de alertas para a Caixa Postal Eletrônica (CP-e) do contribuinte e o envio de Termos de Exclusão, que dão um prazo de 30 dias para a regularização. Após esse período, para aqueles que não cumpriram, ocorre a homologação dos Termos de Exclusão, efetivando a saída do regime.

Em 2025, o processo começou em agosto, com o envio de 8 mil Termos de Exclusão para empresas cujos débitos somavam R$ 110 milhões. Em outubro, foram enviados 3 mil Alertas de Divergência às que não haviam se regularizado, referentes a dívidas de R$ 84 milhões. Em dezembro, as empresas que não cumpriram o prazo tiveram seus Termos homologados.

Para verificar sua situação, os empresários podem consultar a Caixa Postal Eletrônica (CP-e) no Portal e-CAC da Receita Estadual ou a página de Consulta de Débitos e Pagamentos, disponível no Portal de Atendimento.