
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte podem aderir até 30 de janeiro às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A medida integra o Edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que teve o prazo prorrogado após previsão inicial de encerramento em setembro do ano passado.
A transação tributária permite regularizar pendências com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos maiores para parcelamento. As condições variam conforme o perfil da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Quem pode aderir
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte.
Modalidades previstas
O edital contempla diferentes formas de negociação, como:
- Transação conforme a capacidade de pagamento;
- Débitos classificados como irrecuperáveis;
- Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs;
- Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
A consulta às pendências e a adesão devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. Segundo o órgão, a prorrogação busca ampliar o alcance da medida e incentivar a regularização fiscal como apoio à recuperação dos pequenos negócios.
A PGFN destaca que a renegociação não substitui o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que segue regras e prazos próprios.
Prazos importantes
- 30 de janeiro: adesão às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
- 31 de janeiro: prazo para solicitar retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados.
*Com informações de Agência Brasil