Foi expedida uma liminar pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na segunda-feira (29), que derrubou 23 tópicos da regulamentação sobre os serviços de transporte por aplicativo em Caxias do Sul. A Lei Municipal está em prática desde o dia 29 de junho.
A medida, que ainda é provisória, desvalida alguns itens da lei que foi sancionada pelo prefeito da cidade, Daniel Guerra, ainda no ano de 2018. A liminar barra todos os pontos restritivos que haviam sido citados na normatização, impossibilitando os motoristas de serem autuados por estarem atuando por meio de aplicativos.
No texto, é afirmada a competência do município de regulamentar e fiscalizar o transporte por aplicativo, mas por ser um serviço de caráter privado, ele não poder ser tratado da mesma forma que o serviço público individual prestado pelos táxis, por exemplo.
A expectativa da Associação Liga dos Motoristas por Aplicativo (Alma) é que a Prefeitura converse com a categoria antes de preparar uma nova legislação, para que todos saiam ganhando e os motoristas não sejam prejudicados.