PRAZO

Empresas gaúchas excluídas do Simples têm até 31 de janeiro para regularizar pendências

A solicitação de reingresso é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional

Empresas gaúchas excluídas do Simples têm até 31 de janeiro para regularizar pendências
Foto: Divulgação/ RFB

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul informa que 2.444 empresas optantes pelo Simples Nacional foram excluídas do regime devido à existência de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não regularizados em 2024, totalizando um montante de R$ 93,5 milhões em pendências.

No entanto, essas empresas têm a oportunidade de reverter a exclusão, regularizando sua situação até o último dia útil deste mês, 31 de janeiro, e solicitando o reingresso no Simples Nacional.

A exclusão, com efeitos desde 1º de janeiro de 2025, faz parte da rotina anual da Receita, realizada desde 2011. A medida busca incentivar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais, promovendo a autorregularização e a recuperação de valores essenciais para os cofres públicos.

Solicitação de reingresso

As empresas que foram efetivamente excluídas poderão buscar o reingresso no Regime até o último dia útil de janeiro (31). A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, menu “Simples Serviços”, item “Opção”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”, sendo irretratável para todo o ano-calendário. A opção, se deferida, produz efeitos de forma retroativa a 1º de janeiro de 2025, evitando a interrupção no enquadramento do Simples Nacional.

Para ser aprovada a opção, o contribuinte deverá ter regularizado eventuais pendências impeditivas até o vencimento do prazo de solicitação. Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006, tais como pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.

A análise da solicitação é feita em conjunto pela União (Receita Federal do Brasil), estados e municípios. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.