Foto: Jonathan Silva/Ascom Polícia Penal
Foto: Jonathan Silva/Ascom Polícia Penal

Rio Grande do Sul - A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, nesta terça-feira (16), a regulamentação da Polícia Penal, criada em 2022 a partir da Emenda à Constituição Estadual nº 82. A proposta tramita por meio do Projeto de Lei Complementar (PLC) 465/2025, de autoria do Poder Executivo, e define atribuições, carreiras, estrutura administrativa e a ampliação do número de vagas no sistema prisional gaúcho.

A aprovação do projeto representa a etapa final da transformação da antiga Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) em Polícia Penal, consolidando a nova estrutura da instituição no Estado. Com a regulamentação, a Polícia Penal passa a ter respaldo legal para atuar de forma independente dentro do sistema de segurança pública.

Vinculada à Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS), a Polícia Penal é classificada como órgão essencial à segurança pública e à execução penal. O texto aprovado estabelece princípios institucionais, competências e a organização básica da corporação, com o objetivo de garantir mais segurança jurídica à atuação dos servidores.

Durante a tramitação do projeto, o governador Eduardo Leite afirmou que a regulamentação fortalece a estrutura do sistema prisional. “A aprovação do Estatuto da Polícia Penal é uma conquista histórica para a categoria e um avanço decisivo para o Estado no enfrentamento à criminalidade”, declarou. Segundo ele, a medida contribui para a redução do déficit de servidores e para o funcionamento de novas unidades prisionais.

O secretário de Sistemas Penal e Socioeducativo, Jorge Pozzobom, também destacou a importância da regulamentação. “Não adianta ter presídio, equipamentos ou viaturas sem servidores qualificados”, afirmou, ao ressaltar que a nova legislação valoriza o papel dos profissionais da segurança pública no sistema prisional.

Com a aprovação na Assembleia Legislativa, o projeto segue agora para sanção do governador, etapa que oficializa a nova legislação e consolida a mudança na estrutura do sistema prisional gaúcho.

Estrutura e atribuições

De acordo com o texto aprovado, compete à Polícia Penal atuar nas atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de pessoas privadas de liberdade. A instituição também será responsável pela manutenção da ordem e da disciplina nas unidades prisionais, pela reintegração social dos presos e pelo combate ao crime organizado no âmbito do sistema penal. A legislação ainda prevê a atuação na fiscalização de pessoas monitoradas eletronicamente ou em prisão domiciliar.

Entre os principais pontos do PLC está a ampliação do quadro funcional. A nova legislação cria 6.938 cargos de policiais penais e 50 cargos de técnico administrativo, além da reorganização das vagas do cargo de analista. Segundo o governo do Estado, a medida permitirá novos chamamentos de aprovados em concursos públicos. Desde 2019, já foram realizados 4.352 chamamentos para o sistema prisional.

A ampliação do quadro também busca facilitar promoções funcionais, uma demanda antiga da categoria, além de suprir o déficit de servidores em unidades já existentes e em novos presídios.

A estrutura administrativa da Polícia Penal passa a ser composta pela Superintendência e pela Corregedoria-Geral, como órgãos da administração superior. A gestão ficará a cargo da Coordenação dos Departamentos e do Gabinete do Superintendente. Na área de formação, a Academia da Polícia Penal substitui a antiga Escola do Serviço Penitenciário.

Também integram a estrutura os departamentos Administrativo; de Segurança e Execução Penal; Técnico e de Tratamento Penal; de Planejamento; de Inteligência; e de Monitoração Eletrônica. As Delegacias Penitenciárias Regionais passam a atuar como órgãos de execução, enquanto os grupos táticos, de Ações Especiais e de Intervenção Rápida, além do Serviço de Atendimento ao Servidor, integram os órgãos auxiliares.

Carreiras e cargos

A legislação aprovada também redefine a nomenclatura dos cargos, que permanecem em quadro único, mas passam a ser organizados em três carreiras. O cargo de agente penitenciário passa a ser denominado policial penal. O agente penitenciário administrativo passa a técnico administrativo, enquanto o técnico superior penitenciário será transformado em analista da Polícia Penal.

Os monitores penitenciários, cargo em extinção, mantêm a nomenclatura atual e ficam equiparados aos analistas.