ESTÍMULO

RS registra a primeira agroindústria de cachaça artesanal com isenção de ICMS

A partir de agora, ela vai poder promover a comercialização legal da cachaça como produto da agricultura familiar

Programa beneficia agroindústrias com isenção do ICMS - Foto: Jürgen Mayrhofer/Arquivo Secom.
Programa beneficia agroindústrias com isenção do ICMS - Foto: Jürgen Mayrhofer/Arquivo Secom.

A primeira agroindústria de cachaça artesanal formalizada no Programa Estadual de Agroindústria Familiar (Peaf), beneficiada com isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), é a Cachaçaria Santo Izidoro. A iniciativa é localizada no município de Floriano Peixoto, no Alto Uruguai e recebeu o benefício porque concluiu todas as etapas exigidas para a regularização da atividade, com apoio da Emater/RS e da equipe técnica da SDR. A partir de agora, ela vai poder promover a comercialização legal da cachaça como produto da agricultura familiar.    

A lei nº 15.551/2020, que instituiu o Programa Estadual de Incentivo à Cachaça Artesanal, é de autoria do vice-governador Gabriel Souza que destaca que o incentivo pe resultado de um esforço com vista na valorização e fomento do produto local.

“Esse é o resultado concreto de um trabalho que envolveu diversas secretarias, num esforço conjunto para garantir ao pequeno produtor possa oferecer preços mais competitivos, ajudando a fortalecer a cadeia produtiva da cachaça e impulsionar o desenvolvimento econômico local. Temos cachaças de altíssima qualidade que poderão agora ter mais visibilidade no mercado”, destaca Gabriel.   

Cartilha orienta produtores

Para orientar os microprodutores interessados, a SDR elaborou a cartilha Guia para regularizar uma cachaçaria familiar com dez passos necessários para a regularização de cachaçarias familiares no Rio Grande do Sul. 

O secretário de Desenvolvimento Rural, Vilson Covatti, reforça a necessidade de processos práticos e desburocratizados.

“Estamos trabalhando para facilitar a vida do produtor rural, desburocratizando processos e fortalecendo as agroindústrias familiares, que geram renda no campo e oferecem alimentos de qualidade à mesa dos gaúchos”, afirma.   

Decreto nº 58.120, que regulamentou a mudança, estabelece critérios para que os microprodutores possam usufruir do benefício fiscal. Entre as exigências, estão a produção da bebida a partir de industrialização própria, o enquadramento formal como microprodutor rural no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) e a participação no Peaf. A medida tem validade até 30 de abril de 2026. 

Fonte: Ascom GVG e Ascom SDR