Depósitos do FGTS nos financiamentos imobiliários poderão ser utilizados apenas em 2023. O Congresso aprovou a Medida Provisória (MP) que autoriza a inclusão dos futuros recolhimentos do fundo de garantia nos contratos, explica o consultor José Urbano Duarte. “É permitir que esse (valor de) 8% que futuramente será depositado na conta dele possa ser consignado para fazer frente a um financiamento habitacional que ele tomará, de tal forma que esse valor, ao invés de cair na conta dele no futuro, cairá na conta dele para fazer pagamento da prestação do financiamento habitacional. Já existe algo similar, não é igual. O que existe hoje? Os depósitos já efetivados, que a pessoa já tem na conta, se ele for comprar um imóvel ele pode usar esse depósito para duas alternativas: amortizar a dívida, pagar parte do saldo devedor, ou pegar esse valor que ele tem lá depositado e reduzir ele também”, disse José.
Ele também cita o exemplo de uma família com renda de R$ 2.800 que poderia comprometer 25%, uma prestação de R$ 700. “Ele elevaria essa prestação para cerca de R$ 924, isso importaria num valor de financiamento de R$ 180 mil, cerca de 30% do valor financiável que a pessoa teria tendo a mesma renda”, continua o consultor.
José também lembra que a adesão não é obrigatória, mas a considera vantajosa. “Ela aumenta ou cria uma acessibilidade que a família não tinha até então. Se a pessoa vai querer ou não fazer o negócio, deixar o saldo lá para sacar, deixar em uma eventual outra necessidade que o fundo já permite, ele pode deixar. Se ele quiser deixar isso para ter uma moradia, ele vai poder fazer.
É uma decisão pessoal. Ela traz uma agregação de acessibilidade, o que é uma notícia boa”, completou. As instituições financeiras aguardam as regulamentações com expectativa de início em fevereiro de 2023 em relação aos contratos, envolvendo famílias com renda de até R$ 4.400 mensais.
Fonte: Jovem Pan