A Prefeitura de Caxias do Sul publicou na tarde desta quinta-feira (9) uma alteração do decreto nº 20.855, de 2 de abril de 2020, em função do novo decreto do Governo do Estado, flexibilizando os serviços abaixo a partir desta sexta-feira.
Restaurantes e lanchonetes podem voltar a funcionar com 50% de público e com distanciamento entre as mesas. Nos shoppings só os que tem espaço próprio podem abrir; as praças de alimentação continuam apenas com tele-entrega.
Podem funcionar os estabelecimentos de serviços, como salões de beleza, cabeleireiros, barbeiros com as condições básicas de higiene e por agendamento e restrição de público.
Estabelecimentos dedicados ao comércio de chocolate poderão funcionar até domingo, dia 12 de abril, devendo observar as questões de higiene e isolamento da área destinada à venda.
As lojas de conveniência dos postos de combustíveis localizados em estradas e rodovias estaduais e federais podem manter o funcionamento regular; ainda vedado aos demais postos da cidade.
O decreto nº 20.866 está disponível no Diário Oficial do Município e abaixo: