Caxias do Sul

OAB Caxias do Sul debate superendividamento dos brasileiros durante live

(Foto: Geraldo Bubniak/AEN/Divulgação)
(Foto: Geraldo Bubniak/AEN/Divulgação)

A incapacidade total de gerir as despesas pessoais e familiares, conhecida como superendividamento é o tema da live que a OAB – Subseção de Caxias do Sul realizou na noite de quinta-feira (1). O tema foi abordado pelo advogado e presidente da entidade, Rudimar Luis Brogliato, pela advogada, conselheira da entidade e presidente do Condecom, Ivana Heinrich e a assistente social, coordenadora da Seccional de Caxias do Sul do Conselho Regional de Serviço Social 10ª região, Letícia Maria Pereira.

Durante a palestra foram abordados os aspectos sociais e jurídicos do problema conhecido e atual na vida econômica de pelo menos 4,6 milhões de brasileiros classificados como devedores de risco que chega ao Poder Judiciário enquanto ainda se A assistente social abordou os problemas sociais causados pelo consumo e de como, nos últimos anos, a intensificação do financiamento, agregada à desburocratização para a concessão de crédito, tem contribuído com o aumento de crises orçamentárias dos tomadores de crédito.

Já, os advogados apresentaram aspectos da lei do superendividamento que, depois de 10 anos de discussão, finalmente foi aprovada sancionada ontem pelo presidente da República.

Entre outras medidas, a nova lei cria uma renegociação semelhante ao plano de falência de uma empresa, ao mesmo tempo que proíbe práticas consideradas enganosas e prevê audiências de negociação de dívidas.
A novidade é o chamado conceito de “mínimo existencial”. Um regulamento da lei deverá definir a quantia mínima da renda do devedor que não poderá ser usada para pagar as dívidas, com a intenção de impedir que a pessoa tenha de contrair novas dívidas para pagar despesas mínimas como água e luz ou mesmo pagar as dívidas antigas.

Para ser considerado em condição de superendividamento é necessário ter atingido o comprometimento da renda mensal com o pagamento das dívidas acima de 50%; uso simultâneo de cheque especial, crédito pessoal e crédito rotativo e renda mensal disponível abaixo da linha da pobreza.