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Lei que facilita concessão de crédito para prejudicados por enchentes no RS é sancionada

Os interessados precisarão comprovar apenas regularidade com o INSS e com as parcelas do FGTS devidas antes do evento climático

Medida busca beneficiar, principalmente, os produtores rurais gaúchos
Foto: Comunicação/MPA

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que dispensa as pessoas físicas e empresas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul das restrições legais para a obtenção de crédito em agências de fomento oficiais.

Agências de fomento são instituições financeiras que fornecem capital de giro e capital fixo para empreendimentos. A medida busca beneficiar, principalmente, os produtores rurais gaúchos. A mudança vai valer para as operações de contratação, renovação ou renegociação de empréstimos realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros.

De acordo com a nova lei, os interessados precisarão comprovar apenas regularidade com o INSS e com as parcelas do fundo de garantia (FGTS) devidas antes do evento climático (até março).

A Lei 14.958/24 foi publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União e altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. A norma tem origem em projeto (PLN 25/24) enviado pela Presidência da República e aprovado em sessão conjunta do Congresso Nacional. O relator do projeto foi o deputado Claudio Cajado (PP-BA).