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Governo do RS esclarece formato de vendas de itens essenciais por comércio não essencial

Foto: Palácio Piratini
Foto: Palácio Piratini

O Sindilojas de Caxias do Sul, enviou as informações esclarecidas pelo governo do Estado sobre os itens essenciais vendidos por comércios considerados não essenciais. Eduardo Leite publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (8), o Decreto 55.783, que esclarece dúvidas a respeito do funcionamento de estabelecimentos que vendem produtos considerados não essenciais, já que não havia determinado a modalidade de atendimento para itens essenciais.

O texto evidencia que, com exceção dos estabelecimentos elencados no Decreto 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, o atendimento ao público, em qualquer horário, pelos estabelecimentos comerciais de atacado ou de varejo, será limitado à modalidade de tele-entrega. A regra inclui papelarias, livrarias, lojas de chocolate e floriculturas que, embora vendam itens considerados essenciais, só poderão atender ao público via tele-entrega, em todos os horários.

De acordo com o Decreto 55.764, os estabelecimentos que podem ficar abertos, com atendimento presencial ao público, são farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis, mas vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências; os dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas, e hotéis e similares.

Entenda

Na segunda-feira (08.03), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) tinha emitido um enunciado interpretativo, estabelecendo que são bens e produtos essenciais os insumos necessários para as atividades essenciais, mas não determinou como seria o funcionamento do atendimento ao cliente para essa regra. São ITENS ESSENCIAIS: materiais de construção; ferramentas; materiais escolares; bens e produtos relacionados ao preparo de alimentos, como panelas, potes, fósforos; bens e produtos relacionados à iluminação, como lâmpadas, velas, isqueiros etc.; itens relacionados às telecomunicações, como recarga de celular pré-pago, carregadores de celular e bens e produtos necessários para o reparo ou conserto de telefones celulares.