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Empresas em débito com o fisco gaúcho têm 14 dias para aderir ao Refaz 2019

Programa permite a regularização de empresas com débitos de ICMS com redução de juros

Foto: (Governo do Estado do RS/Divulgação)
Foto: (Governo do Estado do RS/Divulgação)

Contribuintes em débito com o fisco gaúcho podem aderir ao Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS – Refaz 2019 – até o dia 13 de dezembro. Faltam duas semanas, portanto, para que empresas possam escolher entre uma das quatro opções de pagamento.

O programa permite a regularização de empresas com débitos de ICMS com redução de juros e descontos em multas (sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito). Uma nova modalidade oferecida neste ano é a quitação total dos débitos, chamada de “Regra 90/90”, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação – seja em etapa administrativa ou judicial.

Também há outras opções oferecidas, como a quitação de débitos selecionados, chamada de “Regra 60/60” ou ainda duas possibilidades de parcelamento.

Podem aderir ao programa os contribuintes com débitos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018. O Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS 151/19 para o Rio Grande do Sul e outros Estados, e regulamentado pelo Decreto nº 54.853/2019.

Simulador

A Receita Estadual oferece um simulador da dívida para que interessado possam visualizar e analisar as propostas de negociação oferecidas no Refaz 2019 e decidir pela opção mais adequada.

Para fazer a simulação, os contribuintes precisam preencher os campos solicitados e selecionar a modalidade de pagamento. Ao enviar as informações, o sistema detalhará as condições e valores a serem pagos.

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul