A renúncia fiscal de até 20% para os produtores culturais caxienses interessados em captar recursos por meio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LIC) via IPTU vai ser disponibilizada a partir do dia 4 de dezembro na prefeitura de Caxias do Sul. A medida possibilita que sejam feitos investimentos de empresas em iniciativas culturais que valorizem a história e cultura da cidade.
Para a secretária da Cultura, Cristina Nora Calcagnotto, o projeto garante a ampliação do uso do IPTU na constituição dos projetos. Ela destaca, porém, que o proponente deve estar atento à lista de documentações necessárias para garantir o benefício.
“É necessário observar os prazos relacionados aos documentos dos incentivadores, além das guias de IPTU, Termos de Compromisso assinados e Certidões Negativas Municipais, que devem ser entregues até o dia 11 de dezembro de 2024 no Departamento de Fomento da SMC. Neste primeiro momento, para o desconto de incentivo à cultura, será considerado o pagamento da primeira cota única, com vencimento em 06/01/2025 e desconto de 12%”, explica a secretária.
Para que o incentivo esteja garantido, o requerente deve efetuar a entrega do certificado de incentivo da Diretoria de Rendas Imobiliárias e solicitar a guia com desconto por meio do aplicativo Cidadão Online ou pelo site caxias.rs.gov.br.