Foi publicado, na sexta-feira (19), um novo decreto da Secretaria Municipal da Cultura de Caxias do Sul que regulamenta a Lei de Incentivo à Cultura (LIC). O texto introduz mudanças significativas em todas as etapas do processo, da inscrição à prestação de contas, com o objetivo de modernizar e agilizar a tramitação dos projetos culturais.
Agora, todas as etapas devem ser realizadas exclusivamente online através do sistema SAM 2.0, eliminando a necessidade de tramitação presencial ou em mídia física. A apresentação de projetos também foi simplificada, sendo necessário respeitar os prazos mínimos de antecedência para análise pela Comissão.
No aspecto financeiro, o decreto extinguiu a obrigatoriedade de abertura de conta em agência bancária específica, mantendo apenas a exigência de uma conta exclusiva para cada projeto. Além disso, reforça o controle ao determinar que as despesas só podem ser realizadas após o primeiro depósito com valor suficiente para sua cobertura.
A execução dos projetos recebe um prazo máximo de 24 meses, incluindo prorrogações. Após esse período, é iniciado o prazo de 60 dias para a prestação de contas, que pode ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período, se solicitado dentro do prazo. As regras para alterações nos projetos foram flexibilizadas, permitindo mudanças a qualquer momento, desde que sejam justificadas e sem descaracterizar o projeto original.
Os projetos já protocolados sob a regra anterior vão continuar tramitando conforme as normas antigas até a conclusão, mas a prestação de contas final deverá ser feita via SAM 2.0. O novo decreto pode ser consultado em: https://caxias.rs.gov.br/servicos/cultura/lei-de-incentivo-a-cultura/legislacao.