CONVENÇÃO COLETIVA

Comércio de Caxias do Sul pode abrir com funcionários no Corpus Christi

Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos também têm permissão para atender os clientes com a presença de colaboradores

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Foto: Cristhian Silva
Foto: Cristhian Silva

Sindilojas Caxias informa que o comércio varejista de Caxias do Sul, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos têm permissão para atender os clientes com a presença de funcionários no feriado de Corpus Christi, na quinta-feira, dia 19 de junho. Para atender regularmente, as empresas da categoria, associadas ou não, devem emitir a autorização a partir da segunda-feira (16). O certificado pode ser impresso no site da entidade por associados em dia com o setor financeiro.

Pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2026, os funcionários podem cumprir jornada de trabalho de, no máximo, de seis horas, com prêmio de R$ 161,00 para Caxias do Sul, Flores da Cunha e Nova Pádua e de R$ 147,00 para São Marcos, somente para funcionários sindicalizados. Comerciários não sindicalizados são beneficiados apenas com folga antecipada. A CCT de Antônio Prado não permite a abertura do comércio de lojas no feriado de Corpus Christi.

A emissão do certificado é uma garantia aos estabelecimentos comerciais que evita uma multa de R$ 1 mil a R$ 20 mil, variando de acordo com a gravidade da infração. A empresa autuada tem o prazo de 48 horas para fazer uma defesa escrita.  

O Sindilojas Caxias reforça a importância do planejamento para o funcionamento do comércio nos feriados, garantindo o atendimento aos consumidores e o cumprimento das normas trabalhistas.

Certificado estará disponível a partir de 16 de junho

Para os associados categoria Comércio Varejista em dia com o setor financeiro, a emissão do certificado é gratuita e pode ser feita pela Central do Associado.      

Não associados devem fazer solicitação pelo e-mail [email protected], com o valor de R$ 99,00 por CNPJ. O certificado será enviado por e-mail após o pagamento, sendo necessário estar regularizado em relação à contribuição negocial/assistencial dos últimos cinco anos.