
O governo italiano promulgou a Lei nº 11 de 2026, que centraliza os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana em um novo órgão em Roma. A medida entra em vigor nesta quinta-feira (19) e altera o trâmite para maiores de idade residentes no exterior.
A partir de 1º de janeiro de 2029, os pedidos serão centralizados no Serviço Central, vinculado ao Ministério das Relações Exteriores. Até lá, haverá um período de transição para a implementação da nova estrutura.
Mudanças e próximos passos
- Os pedidos deverão ser feitos exclusivamente pelo correio, com envio da documentação original em papel e do comprovante de pagamento das taxas previstas.
- O prazo para análise da cidadania passa de 24 para 36 meses.
- Na transição, os consulados só poderão receber a mesma quantidade de pedidos que conseguiram concluir no ano anterior, com um mínimo de 100 por sede.
- Da mesma forma, nos dois primeiros anos (2029 e 2030), o novo órgão poderá receber um número limitado de pedidos, com base no total de pedidos feitos em consulados no ano anterior à entrada em vigor da lei.
- A comunicação entre o descendente e o órgão será apenas por e-mail.
O governo autorizou a contratação de funcionários e despesas orçamentárias para a implementação do novo escritório. O Serviço Central do MAECI (Ministério das Relações Exteriores) poderá terceirizar serviços de envio, recepção, digitalização e arquivamento.
Novas burocracias
A nova lei tende a deixar o processo mais lento, com prazo estendido para 36 meses. A exigência do envio dos documentos em formato físico também aumenta o risco de extravio de certidões originais durante o transporte internacional. A medida contrasta com a digitalização adotada por outros países europeus.
As mudanças legislativas afetam principalmente o reconhecimento da cidadania pela via administrativa. A via judicial se mantém como o caminho mais rápido e seguro.