CIDADANIA

Corte da Itália dá veredito a favor dos descendentes de italianos

Decisão pode, futuramente, fazer com que a Suprema Corte Italiana reveja a validade da nova legislação

A Corte Constitucional da Itália, com papel igual ao do nosso Supremo Tribunal Federal (STF). (Foto: Reprodução)
A Corte Constitucional da Itália, com papel igual ao do nosso Supremo Tribunal Federal (STF). (Foto: Reprodução)

A Corte Constitucional da Itália deu seu veredito e declarou que a cidadania italiana jus sanguinis, ou iure sanguinis, não pode ser tirada de quem tem sangue italiano, reafirmando o princípio jurídico descrito na Constituição Italiana de 1948.

Nos últimos meses, ocorreram mudanças acentuadas na lei que concede a cidadania italiana. O decreto nº 36/2025, que foi convertido na lei nº74, em maio deste ano, alterava algumas regras para se obter o reconhecimento legal de um requerente como cidadão italiano.

A Corte Constitucional da Itália, com papel igual ao do nosso Supremo Tribunal Federal (STF), julgou o caso no fim de agosto, um dia antes de entrar em recesso. Atendendo a solicitação dos tribunais de Bolonha, Roma, Milão e Florença, que questionavam a constitucionalidade da nova lei.

Alguns tribunais regionais, como de Turim e L’Aquila, também questionaram a validade da nova lei. No caso do primeiro, um juiz suspendeu o processo de reconhecimento da cidadania italiana de uma família de ítalo-venezuelanos e o enviou para análise da Suprema Corte. Já no segundo caso, a juíza deu veredito a favor de 31 ítalo-brasileiros, incluindo 11 menores de idade.

Em sua sentença, ainda, a juíza Elvira Buzzelli, do Tribunal de L’Aquila, destacou que “O status de cidadão, uma vez adquirido por descendência, nascimento ou naturalização, produz efeitos permanentes por toda a vida do indivíduo, e só pode ser perdido voluntariamente, por renúncia expressa ou tácita”. Mesmo negando a tese de inconstitucionalidade, afirmando que mudanças na lei devem ser de responsabilidade do Parlamento Italiano, os juízes ressaltaram a importância de seguir o que está dito na Constituição Italiana de 1948.

Alguns juristas analisam como a decisão da Corte Constitucional da Itália é favorável aos ítalo-descendentes.

Algumas das mudanças determinavam que os descendentes não poderiam ter antepassados com dupla cidadania, o que já limitava o processo para milhões de pessoas, incluindo o Brasil. Estima-se que só no país, mais de 40 milhões sejam filhos ou netos de italianos.

Outra alteração reforçava a importância do vínculo com o país, através da moradia por um determinado tempo. Alguns juristas observaram que o que se queria era transformar o jus sanguinis, princípio constitucional que rege a cidadania italiana, em um ius culturae, isto é, quando se concede o direito através da ligação cultural com uma nação.

O jus sanguinis se difere do jus solis, que é a base que determina o direito à cidadania utilizado em países como Brasil e Estados Unidos. Enquanto o jus sanguinis afirma a legalidade do processo com base na linhagem sanguínea do requerente, o jus solis garante isso a partir do momento em que o indivíduo nasce no país.