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TRE nega pedido de suspeição formulado contra promotora eleitoral em Farroupilha

TRE nega pedido de suspeição formulado contra promotora eleitoral em Farroupilha

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul negou o pedido de suspeição formulado em face da agente ministerial eleitoral, Jeanine Mocellin, atuante como parte no processo de impugnação ao registro de candidatura do recorrente, Bolívar Antônio Pasqual (PMDB).

 

O pedido partiu do próprio candidato a maioritária de Farroupilha, por entender que a Promotora Eleitoral do município, Jeanine Mocelin, tenha se manifestado em um órgão de imprensa da cidade de forma incorreta, pois a campanha eleitoral ainda não havia começado. Pasqual se baseou na informação passada pela promotora, dizendo que o mesmo estava respondendo um processo de improbidade administrativa. 

 

O provimento foi negado pelo TRE, pois essas informações são acessíveis ao público em geral, não albergada por sigilo. A entrevista foi realizada em período anterior à fase de registros, sem pré-julgamento de caso concreto ou afirmação desabonatória à reputação do recorrente. 

 

Desta forma, o TRE entendeu que a Promotora de Justiça Eleitoral, Jeanine Mocellin agiu dentro de suas atribuições de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, na forma do art. 127, caput, da Constituição Federal.