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TRE devolve impugnação de Bolívar Pasqual para juiz em Farroupilha

TRE devolve impugnação de Bolívar Pasqual para juiz em Farroupilha

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) devolveu para a comarca de Farroupilha a decisão que rejeitou a homologação da candidatura de Bolivar Pasqual (PMDB) às eleições majoritárias deste ano no município. De acordo com o parecer do relator Carlos Cini Marchionatti, encaminhado no final da tarde da terça-feira, 6 de setembro, a questão deve retornar para a Justiça Eleitoral farroupilhense para que a decisão seja complementada. O desembargador do TRE afirmou que o magistrado Mário Romano Maggioni, Juiz Eleitoral de Farroupilha, limitou-se a avaliar as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade tão somente do candidato à cabeça de chapa, sem realizar o julgamento de toda a chapa majoritária, ou seja, com o vice Renato Tartarotti (PP) incluso.

 

Marchionatti, fundamenta seu despacho no caput do artigo 49 da Resolução 23.455/15, "Art. 49. Os pedidos de registro das chapas majoritárias serão julgados em uma única decisão por chapa, com o exame individualizado de cada uma das candidaturas, e somente serão deferidos se ambos os candidatos forem considerados aptos, não podendo ser deferidos os registros sob condição", destacou.

 

Desta forma, Marchionatti determinou a restituição dos autos à Justiça Eleitoral do município para que o Juiz Mario Maggioni, tão logo o registro de candidatura a vice-prefeito esteja avaliado, determinando que o magistrado de origem profira uma única sentença, acerca de toda a chapa majoritária, e efetue a remessa conjunta ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Assim a questão permanece inalterada, sem a avaliação do mérito do pedido de impugnação.