Um projeto de Lei Complementar apresentado pelo vereador Pedro Sperluk (PSB), altera o Código de Posturas Municipais para proibir o consumo de bebidas alcoólicas nas vias e logradouros públicos municipais, bem como nas praças públicas, ciclovias e no entorno dos espaços esportivos públicos, como campos de futebol e ginásios de esportes.
A proibição não inclui os eventos realizados em locais públicos, com a respectiva autorização para consumo de bebidas alcoólicas expedidas pelo Poder Público Municipal, e no entorno dos bares, quiosques, lanchonetes, restaurantes e casas de eventos. Compreende as áreas de atendimento destes estabelecimentos nos limites determinados pelo Poder Público, desde que a bebida seja proveniente do mesmo.
O objetivo do projeto é prevenir a criminalidade, brigas e vandalismo ao patrimônio público e privado.